PORTARIA 8/05 - SNJ
- LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelo artigo 18 e § 3º do Decreto Municipal n.º 44.279/03,
R E S O L V E:
I. DELEGAR ao Procurador Geral do Município, em relação a todos os Departamentos da Procuradoria Geral, as competências previstas no artigo 18 do Decreto Municipal n.º 44.279/03, para todas as modalidades licitatórias, constantes do artigo 22 da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 10.520/02 e para as hipóteses de contratação direta constantes dos artigos 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, à exceção, no que pertine ao inciso IX, da aplicação das penalidades previstas pelo artigo 87, incisos III e IV e artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e, ressalvadas as competências estabelecidas pelos artigos 29, IV, 45 e 46 do Decreto Municipal nº 27.321/88
II. Deverá ser observado rigorosamente o quanto disposto no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
III. O Gabinete da Procuradoria Geral do Município deverá manter arquivo para controle dos preços contratados pelos diversos departamentos, a fim de equalizá-los ao longo do tempo, no caso de prestação de serviços e de otimizá-los nas hipóteses de fornecimento.
IV. As disposições desta Portaria aplicam-se aos contratos em execução.