CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 73 de 2 de Novembro de 2006

DETERMINA QUE OS PRONTUARIOS ADMINISTRATIVOS SEJAM ABSORVIDOS PELOS PRONTUARIOS OFICIAIS E OS DOCUMENTOS DESNECESSARIOS, DEVOLVIDOS A CADA SERVIDOR.

PORTARIA 73/06 - SNJ

- LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto pelo art. 2º, inc. I, do Dec. 41.762, de 7 de março de 2.002,

RESOLVE:

I - determinar que os prontuários administrativos sejam absorvidos pelos prontuários oficiais, sendo que os documentos desnecessários ou em duplicidade poderão ser devolvidos para cada servidor, se houver interesse;

II - determinar que a Seção Técnica de Administração da Procuradoria Geral do Município realize a remessa de prontuários oficiais para guarda nos Deptos. em que estão lotados os servidores, com o encaminhamento de lotes de prontuários por código de endereçamento, observando os critérios de segurança já fixados pela Portaria 524/02-SGP;

III - determinar a publicação de aviso aos servidores, para que os interessados em guardar os documentos, que serão descartados, possam retirá-los, no prazo de 30 (trinta) dias, nas unidades em que estão guardados os prontuários administrativos; a publicidade deverá ser realizada pelas respectivas unidades administrativas de pessoal, tão logo sejam identificados os documentos em duplicidade, com a advertência de que, após o chamamento e ultrapassado o prazo concedido, as cópias dos documentos não retiradas pelos Servidores serão eliminadas;

IV - determinar que a Seção Técnica de Administração da Procuradoria Geral do Município encaminhe os prontuários oficiais com vistas à unificação por unidades de pessoal, observando a seguinte ordem, em razão da necessidade de adaptação de seus espaços físicos: em primeiro, a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos-SNJ; em segundo, o Depto. de Procedimentos Disciplinares-PROCED; em terceiro, o Depto. de Desapropriações - DESAP; em quarto, o Depto Fiscal - FISC; em quinto, o Depto. Patrimonial - PATR; e em sexto, o Depto. Judicial - JUD.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.