PORTARIA 6/06 - SNJ
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelo artigo 18 e § 3º do Decreto Municipal n.º 44.279/03,
RESOLVE :
I. DELEGAR ao Procurador Geral do Município , em relação a todos os Departamentos da Procuradoria Geral, bem como ao próprio Gabinete as competências previstas no art. 18 do Dec. Mun. 44.279/03, para todas as modalidades licitatórias , constantes do art. 22 da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Federal 10.520/02 e para as hipóteses de contratação direta constantes dos arts. 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93, à exceção, no que pertine ao inc. IX, da aplicação das penalidades previstas pelo art. 87, incs. III e IV e art. 88 da Lei Federal 8.666/93 e, ressalvadas as competências estabelecidas pelos arts. 29, IV, 45 e 46 do Dec. Mun. 27.321/88;
II. Deverá ser observado rigorosamente o quanto disposto no caput do art. 26 da Lei Federal 8.666/93;
III. O Gabinete da Procuradoria Geral do Município deverá manter arquivo para controle dos preços contratados pelos diversos departamentos , a fim de equalizá-los ao longo do tempo, no caso de prestação de serviços e de otimizá-los nas hipóteses de fornecimento;
IV. As disposições desta Portaria aplicam-se aos contratos em execução;
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogará a Portaria SNJ.G 08/2005 .