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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 55 de 21 de Novembro de 2013

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA 55/13 - SNJ

DESPACHO DO SECRETÁRIO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município é Unidade Orçamentária subordinada a esta Pasta; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no art. 18, caput e § 3º, do Dec. 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e art. 3º, caput e § 1º, do Dec. 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

I – Delegar ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, inclusive em relação aos Departamentos que a compõem, observada a legislação específica, competência para:

1 – autorizar e decidir sobre a abertura de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25, da Lei Fed. 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inc. IV, da mesma lei;

2 – homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

3 – assinar e rescindir contratos;

4 – autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

5 – autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

6 – autorizar as alterações contratuais;

7 – anular e revogar licitações;

8 – declarar a licitação deserta ou prejudicada;

9 – aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados, previstas nos arts. 86 e 87, incs. I e II, da Lei Fed. 8.666/93;

10 – autorizar a utilização de Atas de Registros de Preços;

“11 - autorizar e formalizar incorporações, movimentações, transferências e baixas de bens patrimoniais móveis da Procuradoria Geral do Município, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.733/09.”(Incluído pela Portaria SNJ nº 1/2016)

II – Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município , ainda, as competências específicas da modalidade pregão , previstas no art. 3º, do Dec. 46.662/05, inclusive em sua forma eletrônica.

III – As competências delegadas nos itens I e II desta Portaria envolvem o gerenciamento dos contratos decorrentes das licitações e contratações autorizadas.

IV– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 09/06 SNJ.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SNJ nº 1/2016 - Altera inciso I da Portaria.