Delega competência ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município.
PORTARIA 55/13 - SNJ
DESPACHO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município é Unidade Orçamentária subordinada a esta Pasta; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no art. 18, caput e § 3º, do Dec. 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e art. 3º, caput e § 1º, do Dec. 46.662, de 24 de novembro de 2005;
RESOLVE:
I Delegar ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, inclusive em relação aos Departamentos que a compõem, observada a legislação específica, competência para:
1 autorizar e decidir sobre a abertura de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25, da Lei Fed. 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inc. IV, da mesma lei;
2 homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
3 assinar e rescindir contratos;
4 autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
5 autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
6 autorizar as alterações contratuais;
7 anular e revogar licitações;
8 declarar a licitação deserta ou prejudicada;
9 aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados, previstas nos arts. 86 e 87, incs. I e II, da Lei Fed. 8.666/93;
10 autorizar a utilização de Atas de Registros de Preços;
11 - autorizar e formalizar incorporações, movimentações, transferências e baixas de bens patrimoniais móveis da Procuradoria Geral do Município, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.733/09.(Incluído pela Portaria SNJ nº 1/2016)
II Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município , ainda, as competências específicas da modalidade pregão , previstas no art. 3º, do Dec. 46.662/05, inclusive em sua forma eletrônica.
III As competências delegadas nos itens I e II desta Portaria envolvem o gerenciamento dos contratos decorrentes das licitações e contratações autorizadas.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 09/06 SNJ.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo