PORTARIA 26/11 - SNJ
O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. 50.931, de 20 de outubro de 2009,
R E S O L V E:
I - Designar a Procuradora Nathaly Campitelli Roque , RF. 743.263.1, para, sem prejuízo de suas atividades do Conselho Municipal de Tributos, exercer a direção da Escola Superior de Direito Público Municipal, da Procuradoria Geral do Município, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria;
II Cessar, em decorrência da designação prevista no item I, a designação do Procurador Wander Carvalho Dompieri , RF. 696.409.5.1.
III A Vice-Diretoria da Escola continuará a ser exercida pelo Procurador Carlos Eduardo Garcez Marins , Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município CEJUR.
IV No exercício das atribuições previstas no artigo 17 do Regimento da Escola Superior de Direito Público Municipal, a Procuradora ora designada contará com o apoio do Centro de Estudos Jurídicos CEJUR.
V - A Procuradoria Geral do Município providenciará a indicação de Procurador para, em substitução à Procuradora que assumirá a direção da Escola Superior de Direito Público, prestar serviços na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Finanças.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
I Em face dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO , com base no disposto pelo art. 46 da Lei 8.989/79 e arts. 1º, inc. III, e 4º, inc. II, do Decreto 48.743/2007, o afastamento dos Procuradores Municipais Daniel Gaspar de Carvalho RF 753.840.5/1, lotado no Depto. de Procedimentos Disciplinares PROCED, e José Roberto Strang Xavier Filho RF 781.232.9/1, lotado no Depto. Judicial JUD, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titularizam, a fim de participarem do VIII Congresso de Procuradores Municipais, a ser realizado no período de 29 de novembro a 2 de dezembro de 2.011, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ. II - Os servidores afastados deverão, no prazo de 30 dias, contados da reassunção do cargo, apresentar documento comprobatório de sua participação no evento, nos termos do que dispõe o art. 5º do Dec. 48.743/2007.