PORTARIA 14/08 - SNJ
RICARDO DIAS LEME , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
I- Ficam consideradas Unidades Operacionais, para os fins do art. 4.º do Dec. 48.592/2007, no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, os Deptos. Patrimonial, Judicial, Fiscal, de Desapropriações, de Procedimentos Disciplinares e o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município;
II- Ficam revogadas as disposições em contrário;
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.