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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 1 de 4 de Janeiro de 2013

Delega ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, observada a legislação específica.

PORTARIA 01 /2013 – SNJ, de 2 de janeiro de 2013 .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

PUBLICADO NOVAMENTE POR MOTIVO DE ALTERAÇÃO

RESOLVE

I – Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos , observada a legislação específica, competência para autorizar e decidir sobre:

1 – fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

2 – averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

3 – conversão de férias em tempo de serviço;

4 – exoneração a pedido, nos termos do inciso I, art. 62, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

5 – dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incs. I, II e V, do Art. 23, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

6 – pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

7 – aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

8 – pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

9 – concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxilio doença e auxílio acidentário;

10 – abono de permanência;

11 - permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

12 - concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inc. I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

13 – gestão de aposentados;

14 - abertura de licitações e contratações diretas previstas nos incs. I e II do art. 24, e inc. I do art. 25, todos da Lei Federal 8.666/93;

15 – utilização de Atas de Registros de Preços;

16 - homologação de licitações e adjudicação dos objetos respectivos;

17 – assinatura e rescisão de contratos;

18 - liberação e substituição de garantias contratuais;

19 - devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

20 - alterações contratuais;

21 – anulação e revogação de licitações;

22 – declaração de licitação deserta ou prejudicada;

23 – aplicação de penalidades a participantes de licitação e a contratados nas hipóteses dos incs. I e II do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;

24 – movimentação de bens patrimoniais móveis da Pasta, conforme previsto no Decreto 50.733/09;

25 – transferência de recursos para as Subprefeituras para pagamento do combustível utilizado dos veículos da Secretaria; autorizar licitações e contratações diretas.

26 - as substituições, nos impedimentos legais, de titulares de cargos que correspondam as referências DAI-01 a DAÍ-08.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 30/2011-SNJ, publicada no DOC de 6.12.2011, pág. 22.

LUÍS FERNANDO MASSONETTO

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

SNJ.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo