Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas para preenchimento das vagas remanescentes dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo.
Portaria Nº 83/SVMA-G/2022
Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas para preenchimento das vagas remanescentes dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o art. 51 da Lei Municipal n 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional;
CONSIDERANDO o art. 52 da Lei Municipal n 14.887, de 15 de janeiro de 2009 que prevê que Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz será integrado por 16 (dezesseis) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Público Municipal e 8 (oito) da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO que a Portaria 10/SVMA-G/2021 em seu art. 1º permitiu a realização da eleição para composição dos membros da sociedade civil dos CADES Regionais com no mínimo 10 (dez) inscritos para a garantia dos 08 (oito) titulares e 02 (dois) suplentes.
CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas de participação social;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para coordenar as eleições unificadas dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais para o preenchimento das vagas remanescentes dos 32 CADES Regionais, mandato 2022/2024;
Art. 2º A Comissão Eleitoral será presidida pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, tendo em sua suplência a Coordenadora de Gestão dos Colegiados, Liliane Neiva Arruda de Lima e será composta pelos seguintes membros:
I – Do Poder público
SVMA
a) Ana Lúcia F. de Jesus Antunes e Adinan Batista Alves – NDTIC;
b) Cleide Machado Cremonesi e Fabio Santos Arruda Madeira – ASCOM;
c) Meire Aparecida Fonseca de Abreu – UMAPAZ;
d) Rafaela Braga Reis Faria de Assis – AJ;
e) Rute Cremonini de Melo – CGC/DPAC, que exercerá a secretaria executiva da comissão;
II – Da Sociedade Civil
f) Estela Macedo Alves – CADES/ IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil SP;
g) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – CADES/ ACSP – Associação Comercial de SP;
h) Tereza Cristina Mesquita – CADES/ Associação de Moradores do Parque Vera Cruz No Estado de São Paulo/Representante da Macrorregião Sul 1;
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral terá as ações regionalizadas executadas e apoiadas pelos articuladores regionais das Subprefeituras, a saber:
I. Vladimir Fernandes de Almeida e Ricardo José Alves – Subprefeitura Casa
Verde/Cachoeirinha;
II. Carlos Eduardo Costa Sirino e Silvia Cibele Aparecida da Silva – Subprefeitura Freguesia/Brasilândia;
III. Erick Davi Justo Maciel e João Vitor Camargo Dias – Subprefeitura Jaçanã/Tremembé;
IV. Eraldo Carlos dos Santos Cunha e Willian Geraldo dos Santos – Subprefeitura Perus;
V. Alex Sander Nogueira e Fábio de Novaes Santos – Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;
VI. Gilvan Barroso de Carvalho e Marcelo Pereira Guidio – Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme;
VII. Jair Aparecido Zanelato e Alessandra Cristina da Silva – Subprefeitura Santana/Tucuruvi;
VIII. Eduardo Bezerra da Silva Filho – Subprefeitura Campo Limpo;
IX. Fabio de Jesus Ribeiro e Juares Alexandro Tavares Maia – Subprefeitura Capela do Socorro;
X. Sandra Maria Arruda de Souza e Andreia Garcia Bueno de Azevedo – subprefeitura Cidade Ademar;
XI. José Frutuozo da Silva e Carlito Carvalho – Subprefeitura Jabaquara;
XII. Rosilei Aparecida Ramos Hakime e Pedro Lopes – Subprefeitura M’Boi Mirim;
XIII. Lucas de Souza Ribeiro e Antonio Luciano Mourato – Subprefeitura Parelheiros;
XIV. Mara Solange Pasi e Eliana dos Santos Souza – Subprefeitura Santo Amaro;
XV. Clóvis Ferreira e Marcio Tavares da Silva – Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;
XVI. Rosa Aparecida Apolinário e Fabio Junior de Sena – Subprefeitura Cidade Tiradentes;
XVII. Samuel Borges de Oliveira e Ailton Cazumba de Sousa – Subprefeitura Ermelino Matarazzo;
XVIII. Carlos Alberto Said e Rosangela Maria Santana de Oliveira - Subprefeitura Guaianases;
XIX. Eduardo Alves Aguiar e Clodoaldo Alves Coutinho – Subprefeitura Itaim Paulista;
XX. Aline Kohler Forghieri e Izilda alvares de Oliveira – Subprefeitura Itaquera;
XXI. Elizabete Aparecida Durant Ramão e Denise Todorodivc – Subprefeitura Penha;
XXII. Manuel Antonio Lopes e Nilson Alexandre Tiago - Subprefeitura São Mateus;
XXIII. Sueli Ferreira Lima Rosa e Sonia aparecida Piffer – Subprefeitura São Miguel Paulista;
XXIV. Vera Lúcia Alves Cabrera e Maria Valdecia Franklin de Andrade – Subprefeitura Sapopemba;
XXV. Jocimar Álvaro Onha Olaia e Maria Aparecida Scarpin Fatoreto – Subprefeitura Vila Prudente;
XXVI. Maria Sampaio Bonafé – Subprefeitura Butantã;
XXVII. Adriano da Silva Godoi e Amanda Cristina Leão – Subprefeitura Ipiranga;
XXVIII. André Luiz Mendes – Subprefeitura Lapa;
XXIX. Juliane Machado da Silva e Marcia Maria Gonçalves Pivoto – Subprefeitura Mooca;
XXX. Sidinei Couto Junior e Norival Nunes Rodrigues Junior – Subprefeitura Pinheiros;
XXXI. Amanda Garcia Fernandes – Subprefeitura Sé;
XXXII. Maria Helena Sozzi de Godoy e Bruna Anielle Lopes de Oliveira – Subprefeitura Vila Mariana;
Art. 3º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:
a) Aprovar o Edital de convocação da eleição;
b) Definir a estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos CADES Regionais;
c) Receber as inscrições;
d) Homologar as candidaturas;
e) Enviar a documentação necessária dos candidatos homologados para a PRODAM;
f) Aprovar o material necessário às eleições;
g) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
h) Registrar o processo eleitoral através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
i) Publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;
j) Elaborar o Regimento Eleitoral em conjunto com os membros que compõem esta comissão;
k) Disponibilizar fichas de inscrições e seus anexos no site da SVMA e Subprefeituras e links de acesso de suas publicações no Diário Oficial da Cidade.
l) Formar as equipes de apoio em cada subprefeitura;
m) Notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei Municipal n 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n 56.021, de 31 de março de 2015;
n) Acompanhar o plantão de orientação nas subprefeituras, no dia da eleição, se necessário;
o) Receber e julgar os pedidos de impugnação e renúncia;
Parágrafo único – os representantes da sociedade civil não poderão se candidatar a nenhum conselho deste processo eleitoral.
Art.4º Os casos omissos na presente Portaria serão resolvidos por esta Comissão.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 10/SVMA-G/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo