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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 8 de 21 de Fevereiro de 2024

Altera o art. 5º da Portaria SVMA nº 64/2022 para atualizar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme Comissão Especial instituída pela Portaria SVMA nº 013/2019 e alterações posteriores.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_08_ DE _21_ DE _FEVEREIRO_ DE 2024

Altera o art. 5º da Portaria SVMA nº 64/2022 para atualizar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme Comissão Especial instituída pela Portaria SVMA nº 013/2019 e alterações posteriores.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SVMA nº 64/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I – Ao Membro Relator Claudio Augusto Gomes de Jesus, RF 563.199-8/02, Assistente Administrativo de Gestão - AAG - Nível II, os servidores:

a) Andreia Marcelino Moreira, RF 779.724-9/3;

b) Andressa Tatiane dos Santos, RF 928.268-8/1;

c) Daniela Gallimberti Gagliardi, RF 822.190-1/05;

d) Maria Julia Alves Garcia Montero, RF 929.968-8/1;

e) Rosana Santos Bizerra, RF 929.993-9/1;

II – Ao Membro Relator José Barbosa do Nascimento, RF 601.337.6/01, Assistente Administrativo de Gestão - AAG - Nível II, os servidores:

a) Erica Sayuri Takeuti Isotani, RF 9111956/1;

b) Flavia Regina Arantes Ferreira, RF 895.997-8/01;

c) Matheus Pinto Costa, RF 925.261-4/1;

d) Mitchell Navarro Oliveira Campos, RF 928.263-7/1;

e) Patricia Braga de Almeida, RF 8868051/2;

III – Ao Membro Relator, Larissa Balsalobre de Lara, RF 635.652-4/01, Assistente Administrativo de Gestão - AAG - Nível II, os servidores:

a) Alexandra Viegas Oliva, RF 921.947-1/1;

b) André Alexandre Onorio, RF 922.112-3/1;

c) Estefane Bittencourt Torquato, RF 930.086-4/1;

d) Rodger da Rocha, RF 893.241-7/01;

e) Victor Avila dos Santos, RF 922.019-4/1;

IV – Ao Membro Relator Lenira Domingues Ferreira, RF 230.483.0/04, Assistente Administrativo de Gestão - AAG - Nível II, os servidores:

a) Kauan Leite De Farias, RF 928.064-2/1;

b) Liliane de Almeida Affonso, RF 896.049-6/01;

c) Marlos Gabrielli Benetti Rey, RF 881.806-1/4;

d) Monica Yumi Ohta, RF 896.047-0/0;

e) Raquel de Lourenco Mendes, RF 928.044-8/1;

V – Ao Membro Relator Mario Augusto Cavalcante Pimentel, RF 560.993-3/4, Assistente Administrativo de Gestão - AAG - Nível II, os servidores:

a) Daniel Adenir Kiatkowski, RF 896.022-4/01;

b) Elisangela Catarina dos Santos Soares, RF 921.994-3/1;

c) Ian Freua, RF 928.186-0/1;

d) Jacks Mandl Quintana, RF 921.917-0/1;

e) João Gilberto Falioni, RF 928.131-2/1;

VI – Ao Membro Relator Nilton Jaime de Souza, RF 522.437.3/02, Assistente Administrativo de Gestão - AAG - Nível II, os servidores:

a) André Luiz Eloy da Silva, RF 929.949-1/1;

b) Camila Correia de Araujo, RF 8438064/05;

c) Eli Cristina Alves Vieira, RF 928.154-1/1;

d) Elizabeth Luriko Tanaka Seno, RF 812.567-8/2;

e) Maira Santos da Cunha, RF 822.761-6/4;

f) Marcio Francisco Trigo Pulice, RF 928.089-8/1;

VII – Ao Membro Relator Tatiana de Vasconcelos Menezes Paz, RF 634.108.0/01, Assistente Administrativo de Gestão - AAG - Nível II, os servidores:

a) Beatriz Mattioli Sampaio, RF 850.902-6/01;

b) Daniela Fernandes da Silva, RF 922.106-9/1;

c) Iris Viviane Henrique Teixeira, RF 921.911-1/1;

d) Murilo Lazzarini de Oliveira, RF 929.963-7/1;

e) Sérgio Eduardo Hatsumura Hanashiro, RF 810.143-4/07.”

Art. 2º Ficam as demais disposições inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias, em especial, a Portaria SVMA nº 65/2023.

 

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo