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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 8 de 12 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a jornada semanal de trabalho dos administradores de parques municipais. Dispõe sobre feriados e pontos facultativos.

PORTARIA Nº    008   /SVMA.G/2021.

REGULAMENTA A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS ADMINISTRADORES DE PARQUES MUNICIPAIS. DISPOE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO que, compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA o gerenciamento, regulamentação e administração dos Parques Municipais;

CONSIDERANDO que, entre outras finalidades, os parques municipais foram criados para proporcionar lazer e tranquilidade à população paulistana;

CONSIDERANDO que, é dever do Poder Público concentrar esforços para que os usuários sejam bem atendidos;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se conciliar o uso dos Parques Municipais com a preservação da flora e da fauna ali existentes;

RESOLVE:

Artigo 1º - A jornada semanal de trabalho dos Administradores de Parques Municipais e do CEMUCAM deverá ser cumprida às segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e domingos.

Artigo 2º. Os Administradores de Parques Municipais também deverão trabalhar nos feriados, com exceção dos dias 01/01 e 25/12.

Parágrafo único: Em caso de férias ou licenças, o substituto designado deverá atentar aos termos da presente Portaria.

Artigo 3º. Os descansos semanais dos Administradores de Parques Municipais serão usufruídos às sextas-feiras e aos sábados.

Artigo 4º. Uma vez por mês os descansos semanais poderão ser usufruídos sábado e domingo, desde que não coincidam com feriados.

Parágrafo único: Não se admitirá compensação de horários/dias.

Artigo 5º. Os descansos semanais que coincidirem com feriados trabalhados de acordo com o disposto no artigo 2º desta Portaria, serão usufruídos em outros dias da semana.

Artigo 6º. Para os feriados trabalhados de acordo com o disposto no artigo 2º desta Portaria, fica assegurada a devida compensação, mediante a concessão de folgas.

Artigo 7º. Os descansos semanais e a concessão de folgas conforme previsto nos artigos 4º, 5º e 6º serão usufruídos de acordo com as necessidades do serviço, a critério da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Artigo 8º. As Divisões que possuírem Administradores de Parques deverão elaborar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a escala de descanso semanal que deverá ser cumprida pelos Administradores de Parques no mês subsequente.

Artigo 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo