Constitui Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Parcerias da SVMA/UMAPAZ, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, com o fito de orientar e apoiar os gestores de projetos em parceria na modalidade Emenda Parlamentar, bem como monitorar, avaliar tecnicamente, processar relatórios e pareceres finais de tais parcerias.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _76_, DE_28_ DE_SETEMBRO_DE 2023
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, inciso V, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Parcerias da SVMA/UMAPAZ, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, com o fito de orientar e apoiar os gestores de projetos em parceria na modalidade Emenda Parlamentar, bem como monitorar, avaliar tecnicamente, processar relatórios e pareceres finais de tais parcerias.
§1º Esta Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação deverá desempenhar suas funções, tais como definidas na legislação e normativa específicas mencionadas em epígrafe e neste instrumento, em relação a todas as parcerias da modalidade Emenda Parlamentar recebidas, aceitas e pactuadas pela SVMA/UMAPAZ no ano de 2023, excluindo-se de sua competência o Projeto “Casa Ecoativa”, realizada pela Associação de Moradores da Ilha do Bororé - AMIB, Proc. SEI 6010.2023/0001228-4, acompanhada por Comissão específica instituída pela Portaria SVMA nº 70/2023.
§2º A comissão de monitoramento e avaliação será composta pelos seguintes integrantes:
I- Danilo Costa Nunes Andrade Leite, RF 890.570.3- SVMA/UMAPAZ - Presidente da Comissão;
II- Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh, RF 835.910.5 - SVMA/UMAPAZ/DFEPAZ;
III- Letícia Bomediano da Costa, RF 848.625.5 - SVMA/UMAPAZ/DDPEA – Suplente;
IV-. José Francisco Armelin, RF 798.710-2 - SVMA/EAP;
V- Ana Maria Brischi, RF 644.442.3/1 - SVMA/EMJ;
§3º Compete à Comissão apoiar, uniformizar e acompanhar as parcerias celebrada pela SVMA/UMAPAZ, consultando e convidando os setores jurídico e financeiro quando julgar conveniente, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§4º Para complementar as diligências esperadas do gestor da parceria, a comissão poderá requisitar documentos e realizar diligências independentes, a fim de confirmar e auxiliar na avaliação do cumprimento do objeto, estando dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.
§5º A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 3º Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo