Constitui comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar tecnicamente o projeto “Casa Ecoativa” no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE N°_70_ DE_05_ DE _Setembro_DE 2023
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei n° 13.019/2014 e do artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar tecnicamente o projeto “Casa Ecoativa”, conforme inteiro teor do Processo Administrativo SEI nº 6010.2023/0001228-4.
§1º A comissão de monitoramento e avaliação será composta pelos seguintes integrantes:
a) Maira Soares Calvanesi - DGUC - RF. 780.075-4;
b) Mauricio de Alcantara Marinho - DGUC - RF.858.761-2;
c) Letícia Bomediano da Costa - DDPEA - RF.846.625-5;
d) Roseli Allemann - DDEPA - RF.785.813-2;
e) Celeste Aparecida Paranhos - RF.918.332-9.
§2º Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§3º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita “in loco”, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;
§4º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
§5º A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 2º Constituir como gestora da parceria a servidora Letícia Bomediano da Costa - SVMA/DDPEA, tendo como incumbências as atividades de acompanhamento e fiscalização da parceria, observadas as incumbências previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, sem prejuízo de outras a que for incumbido pelas suas competências funcionais ou por designação da autoridade municipal- art. 50, do Decreto Municipal nº 57.575/2016).
§1º Cabe à gestora da parceria emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no inciso I e dos relatórios previstos no inciso II, ambos do “caput” do artigo 55, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
§2º. Aplicam-se à gestora da parceria os mesmos impedimentos constantes do artigo 24, §3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
Art. 3º Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo