CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 74 de 26 de Setembro de 2023

Constitui Grupo Técnico de Acompanhamento - GTA/SVMA para levantar dados e realizar ações sobre compensações ambientais.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE N° _74_, DE _25_DE_Setembro_DE 2023

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e sua regulamentação, Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a PORTARIA N° 047/SVMA.G/2023 e N° 064/SVMA.G/2023, que define os procedimentos e fluxos, na Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, para definição, aprovação, uso e controle dos recursos advindos de compensações ambientais, conforme a Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo Técnico de Acompanhamento - GTA/SVMA, com as seguintes atribuições:

I – Realizar o levantamento e estudo dos status das compensações ambientais já definidas ou em andamento, para subsidiar o Relatório Anual;

II – Acompanhar a aplicação do recurso financeiro ou dos produtos objeto(s) da(s) contratação(ões) ao longo da implantação dos empreendimentos até a sua conclusão;

III – Elaborar o Relatório Anual.

Art. 2º. Designar seguintes técnicos para compor este GTA:

 

I – DGUC/CGPABI:

a) Anita Correia de Souza - RF 709.730-1;

b) Maíra Soares Galvanese - RF 780.075-4;

c) Rosiane Maria de Melo - RF 631.288-8;

d) Luzia Helena dos Santos Barros – RF 629.782-0.

 

II – DIPO/CGPABI

a) Isabella Maria Davenis Armentano, RF. 812.422-1.

 

III – CGC:

a) Liliane Neiva Arruda Lima - RF: 823.473-6.

 

IV – CAF

a) Thame Lucena dos Santos, RF 859.547-02.

 

V – DAIA/CLA

a) Yuri Hilton Alves - RF 817759-7.

 

VI – DPA/CPA:

a) Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956-1;

b) Susan Alves Bezerra Silva - RF 926.761-1.

 

Art. 3º A coordenação do GTA competirá à servidora, Maira Soares Galvanese (RF 780.075-4);

Art. 4º Caso seja avaliada a necessidade, poderá ser solicitada a colaboração de outros servidores da SVMA e técnicos de outras Secretarias Municipais e demais entidades na qualidade de convidados ou membros do GTA.

Art. 5º O Referido Grupo terá caráter permanente, mas técnicos da SVMA envolvidos com projetos específicos poderão ser integrados ao Grupo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo