Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a Carreira de Analista de Meio Ambiente, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 073, DE _15_ DE_AGOSTO_DE 2025.
Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a Carreira de Analista de Meio Ambiente, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei,
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 77 do Decreto Municipal nº 64.014, de 26 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO as atribuições da carreira de Analista de Meio Ambiente, contidas no Anexo VI, integrante da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a Carreira de Analista de Meio Ambiente, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar o relatório da chefia do servidor em readaptação e, caso não seja possível a definição de atribuições na unidade, solicitar à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS avaliação de compatibilidade de função nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:
a) impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;
b) condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;
c) houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.
Art. 4º Após a análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para a publicação do laudo.
Art. 5º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Analista de Meio Ambiente será composta pelos seguintes membros:
I – Cláudio do Nascimento, RF. 580.703.4 - Diretor da unidade de recursos humanos da
Secretaria de lotação do servidor;
II – Maíra Santos Cunha, RF. 822.761.6 - Interlocutora de readaptação funcional da Secretaria
de lotação do servidor;
III – Eduardo Mendes de Oliveira, RF. 787.962-8 - Integrante da carreira do servidor.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo