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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 71 de 8 de Agosto de 2025

Instituir Grupo de Trabalho para implementação das Ações 77 e 125 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 071, DE_08_DE_AGOSTO_DE 2025

 

Instituir Grupo de Trabalho para implementação das Ações 77 e 125 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que em seu artigo 90, deu uma nova redação ao inciso IV do art. 288 do PDE para a implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e institui o Termo de Compromisso Ambiental – TCA nos artigos 154 e 155;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementar as ações:

I - Ação 77: Revisar o Decreto Municipal nº 53.889/2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, quanto ao descritivo dos procedimentos, as competências setoriais referentes à celebração e cumprimento do TCA, estabelecendo prazos para cada etapa (fluxograma);

II - Ação 125: Revisar o Decreto Municipal nº 53.889/2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, quanto aos critérios, diretrizes e procedimentos de autorização para supressão visando priorizar a preservação dos exemplares arbóreos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

I - SVMA/G – Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

a) Tamires Carla de Oliveira - RF 821.102-7;

b) Daniel Teixeira de Lima - RF 947.774-8.

II - SVMA/CGPABI/DAU – Divisão de Arborização Urbana:

a) Priscilla Martins Cerqueira Uras - RF 724.506-8;

b) Miriam dos Santos Massoca - RF 756.541-1.

II - SVMA/CGPABI/ DIPO – Divisão de Implantação, Projetos e Obras:

a) Isabella Maria Davenis Armentano - RF 812.422-1;

b) Maryellen Sanchez Ribeiro- RF 798.483-9.

III - SVMA/CLA – Coordenação de Licenciamento Ambiental:

a) Christiane de França Ferreira - RF: 845.796-4;

b) Camila Correia de Araujo - RF: 843.806-4.

IV - SVMA/CPA: Coordenação de Planejamento Ambiental:

a) Ana Paula de Oliveira Souza - RF 782.777-6;

b) Tatiane da Costa Santos - RF: 794.606-6.

V - SVMA/CFA – Coordenação de Fiscalização Ambiental:

a) Fabiana Mayumi Tedesco Takagi - RF 722.700-1;

b) Paula Regina Santos - RF 781.872-6.

VI- SVMA/CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal:

a) Mariana Mendes de Sousa - RF 888.781-1.

Art. 3º A coordenação da Grupo de Trabalho ficará a cargo dos servidores lotados no Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 4º Poderão ser convidados integrantes das Secretarias Municipais e de outros órgãos públicos, bem como pesquisadores de instituições universitárias e de pesquisa para subsidiar o trabalho.

Art. 5º O prazo para execução das atividades é de 45 (quarenta e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado.

Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições do cargo.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo