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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 67 de 21 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

Portaria 67/SVMA.G/2020

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito das suas atribuições conferidas por lei, considerando o Decreto nº 59.213 de 12 de fevereiro de 2020, que regula o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2020.

RESOLVE:

Artigo 1° - As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 59.213 de 12 de fevereiro de 2020.

Artigo 2º - O Recesso compensado compreenderá na primeira semana (Natal), os dias 20 a 26 de dezembro de 2020 e, na segunda, os dias 27 de dezembro a 2 de janeiro de 2021 (Ano Novo).

Artigo 3º - O Gabinete, Coordenadorias, Divisões, Assessorias, Núcleos e UMAPAZ organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada órgão, devendo encaminhar até o dia 30.10.2020, à Divisão de Gestão e Pessoas – DGP, a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo e um responsável pela Unidade durante o recesso compensado, nos termos do formulário constante do Anexo Único desta Portaria, a ser assinado pela chefia imediata.

§1° Os estagiários da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente estão autorizados a participarem do recesso, estando sujeitos às regras de compensação previstas nesta Portaria.

Artigo 4º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, respeitados os limites temporais previstos no artigo 5º, §4º do Decreto 59.213/2020.

Artigo 5º - A compensação, a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

Artigo 6º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Artigo 7º - O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso, assim como aquele que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

Artigo 8º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

Artigo 9º O expediente das Unidades desta Secretaria obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Artigo 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo