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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 63 de 5 de Outubro de 2020

Regulamenta a não adoção do regime de teletrabalho permanente, previsto no Decreto Municipal nº 59.755/20, aos servidores integrantes da Divisão de Fiscalização Ambiental.

PORTARIA nº 63 /SVMA-G/2020

Regulamenta a não adoção do regime de teletrabalho permanente, previsto no Decreto Municipal nº 59.755/20, aos servidores integrantes da Divisão de Fiscalização Ambiental.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em cumprimento ao parágrafo 2º do art. 6º do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020,

CONSIDERANDO que com o advento do Decreto Municipal nº 59.755/20, surgiu a possibilidade de ser instituído aos órgãos da administração direta do Município de São Paulo o regime permanente de teletrabalho aos servidores públicos municipais efetivos;

CONSIDERANDO que grande parte dos agentes públicos integrantes dos quadros da Divisão de Fiscalização Ambiental, são servidores efetivos, e, por isso, estariam sujeitos ao regime permanente de teletrabalho caso adotado por esta Pasta;

CONSIDERANDO que a Divisão de Fiscalização Ambiental, é um importante departamento dentro do sistema de controle da prática de infrações ambientais, responsável por, dentre outras funções, realizar fiscalizações in loco, agir preventiva e repressivamente, impedindo e repreendendo a prática de danos ao meio ambiente, constatando e apurando a autoria e materialidade das infrações, bem como, promovendo o atendimento presencial ao infrator, recebendo documentos e provas, tudo de acordo com o art. 31 do Decreto Municipal nº 58.625/19;

CONSIDERANDO que a adoção de tal sistemática laboral poderá causar reflexos danosos e impactará de forma nociva na gestão dos trabalhos, no cumprimento de prazos, resposta de ofícios e requisições judiciais, bem como, irá gerar reflexos prejudiciais na fiscalização desta Urbe, causando malefícios ao interesse público, à sociedade e ao Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que as atribuições e competências desempenhadas pela Divisão de Fiscalização Ambiental são, por sua própria natureza, incompatíveis com o regime de teletrabalho previsto no Decreto Municipal nº 59.283/20;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.282/2020, no inciso XXVI do art. 3º, indica a fiscalização ambiental como um serviço público e atividade essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que se não exercido coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população;

Resolve:

Art. 1º Determino a cooperação dos servidores integrantes dos quadros da Divisão de Fiscalização Ambiental da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, incluídos seus núcleos, para que cumpram as determinações do Diretor daquela divisão, no que tange a aplicação do regime de teletrabalho, sob pena de responsabilização e consequente imposição de sanções administrativas, excluindo aqueles que comprovarem documentalmente a impossibilidade de atuação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo