CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 61 de 28 de Dezembro de 2021

Constitui comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar tecnicamente a execução de obra de acessibilidade e equipamento de incêndio para o Pavilhão Japonês do Parque Ibirapuera.

PORTARIA nº _61_/SVMA.G/2021

Constitui comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar tecnicamente a execução de obra de acessibilidade e equipamento de incêndio para o Pavilhão Japonês do Parque Ibirapuera.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar tecnicamente a execução de obra de acessibilidade e equipamento de incêndio para o Pavilhão Japonês do Parque Ibirapuera, conforme inteiro teor do Processo Administrativo SEI nº 6010.2021/0001803-3.

§1º A comissão de monitoramento e avaliação será composta pelos seguintes integrantes:

I - Tamires Carla de Oliveira, RF. 821.102-7

II - Heraldo Guiaro, RF. 749.926-4

III - Barbara Barbosa Leite Yadoya, RF. 883.291-9

§2º Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§3º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, sendo esta dispensada quando for incompatível com o objeto da parceria.

Art. 2º Constituir como gestora da parceria a servidora Tamires Carla de Oliveira, RF. 821.102-7, a qual terá como incumbências as atividades de acompanhamento e fiscalização da parceria, observados os deveres previstos no artigo 61 da Lei Federal n. 13.019/2014, sem prejuízo de outras a que for incumbida pelas suas competências funcionais ou por designação da autoridade municipal, conforme o art. 50 do Decreto Municipal n 57.575/2016.

§1º Cabe ao gestor da parceria emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no inciso I e dos relatórios previstos no inciso II, ambos do caput do artigo 55 do Decreto Municipal n 57.575/2016;

§2º Aplicam-se ao gestor da parceria os mesmos impedimentos constantes do artigo 24, § 3º, do Decreto Municipal n 57.575/2016.

Art. 3º Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo