Designa os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações da SVMA, define atribuições e dé outras providências.
PORTARIA nº _006_/SVMA.G/2022
Designa os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações da SVMA, define atribuições e dé outras providências.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.887/09 e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações da SVMA, definir atribuições e dar outras providências.
Art. 2º Constituir e nomear a Comissão Permanente de Licitações – CPL desta Pasta, a ser integrada pelos seguintes membros:
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Presidentes: Fábio Ferreira Menezes, RF. 848.524-1;
Anderson Luiz Arcanjo, RF. 799.587-3;
Patrícia Soares Guitierrez, RF. 859.918-1;
Vilma Aparecida Vieira, RF 700.164-9;
Membros: Luzia Kazuyo Lemmi, RF. 315.097-6
Raquel Oliveira da Silva, RF. 590.070-1;
Ana Lúcia Fernandes de Jesus Antunes, RF. 604.238-4;
Mirella Correa Santana, RF. 770.596-4;
Priscila Santana Gonsalves da Fonseca, RF. 774.111-1;
Andréia Marcelino Moreira, RF. 779.724-9;
Luciano Amaral Ribeiro, RF. 804.792-8;
Guilherme Ibanez de Santi Ferrara, RF. 807.018-1;
Karina da Silva Antonio, RF. 815.409-1;
Art. 3º Os Presidentes da Comissão ora designada poderão exercer as funções de Pregoeiro desta Secretaria, de acordo com o disposto nos artigos 3º, IV, e 4º do Decreto nº 46.662/05.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e legislação municipal, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, atentar rigorosamente ao procedimento cabível, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolha das melhores ofertas à Administração.
Art. 5º Os Presidentes da Comissão e seus membros poderão se substituir mutuamente, na ausência do respectivo titular, ou sempre que se fizer necessário, em razão da necessidade de integrarem supletivamente a referida Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 44/SVMA-GAB/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo