Abre Crédito Adicional de R$ 3.051.280,00 (três milhões, cinquenta e um mil duzentos e oitenta reais), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Portaria
SEI 6027.2025/0011538-1
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA N. 059, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 3.051.280,00 (três milhões, cinquenta e um mil duzentos e oitenta reais), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Presidente do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.051.280,00 (Três Milhões e Cinquenta e Um Mil e Duzentos e Oitenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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94.10.18.541.3005.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.08.1.759.0081.1 | Obras e Instalações | R$ 3.051.280,00 | |
| TOTAL | R$ 3.051.280,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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94.10.18.541.3005.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.08.1.759.0081.0 | Obras e Instalações | R$ 1.750.000,00 | ||
94.10.18.541.3005.7117 | Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas |
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44903900.08.1.759.0081.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 301.280,00 | ||
94.10.18.541.3005.7127 | Estudos, Planos e Projetos Ambientais |
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44903900.08.1.759.0081.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 266.536,00 | ||
44903900.08.1.759.0081.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 733.464,00 | ||
| TOTAL | R$ 3.051.280,00 | ||
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Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Presidente do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo