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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 56 de 31 de Julho de 2023

Cria o Grupo de Trabalho para elaboração de Decreto para a regulamentação da Lei Municipal n° 17.261 de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBINTE Nº_56__, DE _31 de Julho_DE 2023

Cria o Grupo de Trabalho para elaboração de Decreto para a regulamentação da Lei Municipal n° 17.261 de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os impactos ambientais, o elevado custo para o município e riscos para a saúde humana decorrentes da geração de resíduos de plástico de uso único;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.261, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n° 14/SVMA.G/2023, que tornou público o recebimento de inscrições para a constituição do Grupo de Trabalho temporário, com vistas à elaboração de Decreto regulamentador da Lei Municipal n° 17.261/2020;

CONSIDERANDO a inscrição dos interessados dentro do prazo estabelecido no item 5 do Edital de Chamamento Público n° 014/SVMA.G/2023 (doc. SEI 084156232) e no despacho publicado no dia 07 de junho de 2023, pg. 247 do D.O.C. e os comprovantes de inscrição constantes no doc. SEI 085145536 do Processo Administrativo SEI 6027.2023/0007229-8;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho – GT para discutir e elaborar minuta de Decreto para regulamentação Lei Municipal n° 17.261 de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica.

Art. 2º O referido GT será composto pelos seguintes representantes:

I- Da sociedade civil:

a) OCEANA BRASIL, inscrita no CNPJ sob o n° 20.718.799/0001-63;

b) IBÁ – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ÁRVORES, inscrita sob o n° CNPJ sob o nº 19.508.090/0002-35;

c) VÍTOR CAVALCANTI DE ARRUDA, inscrito no CPF sob o n° 126.076.168-16.

II- Da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA:

a) Titular: Rafaela Braga Reis Faria de Assis – RF 847.432-0 – SVMA.G/AJ;

Suplente: Mayara Cristina Rodrigues Santos – RF 838.505-0 – SVMA.G/AJ;

b) Titular: Daniel Ananias Cabral – RF 780.862-3 – SVMA/CLA/DAA;

Suplente: Lucas Teixeira dos Santos – RF 877.878-7 – SVMA/CLA;

c) Titular: Natalie Seguro Furlan – RF 792.940-4 – SVMA/CFA;

Suplente: Luiz Gustavo Arcaro Conci, RF. 706.389-0 – SVMA/CFA.

Parágrafo único. A coordenação do referido GT ficará a cargo do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 3º O GT terá as seguintes responsabilidades:

a) Orientar a equipe do projeto em relação às questões da sua especialidade que são relevantes e devem ser consideradas na elaboração do decreto que regulamentará a referida Lei Municipal;

b) Fornecer subsídios e informações relevantes sobre poluição por plásticos e seus impactos, economia circular do plástico, materiais e tecnologias alternativas e viáveis à substituição de itens descartáveis, legislações comparadas, a fim de que sejam consideradas na construção do decreto;

c) Contribuir na revisão e melhoria do disposto na Lei Municipal n° 17.261/2020;

d) Decidir, por maioria absoluta, o dia, horário e o local onde deve ser realizada a seguinte sessão, sendo que não deve ultrapassar 20 (vinte) dias;

e) O produto final do grupo de trabalho será a minuta de decreto de regulamentação da Lei Municipal referida, que será submetida à avaliação das Secretarias de Governo Municipal - SGM; de Subprefeituras - SMSUB; Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA; e da SP Regula;

f) As atas de reunião e eventuais materiais gerados pelo grupo de trabalho serão tornadas públicas para fins de transparência.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de até 180 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.

Art. 5º A participação no GT ocorrerá sem prejuízo das demais funções inerentes aos membros que o compõem.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo