Altera a alínea “a”, do inciso III e a alínea “c”, do inciso V, ambos do art. 1º da Portaria SVMA nº 06/2021, que constituiu Grupo de Planejamento (GP), no âmbito da SVMA.
PORTARIA SVMA.G Nº _51_, de _13_ de _Julho_ de 2023
Altera a alínea “a”, do inciso III e a alínea “c”, do inciso V, ambos do art. 1º da Portaria SVMA nº 06/2021.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1° Altera a alínea “a”, do inciso III e a alínea “c”, do inciso V, ambos do art. 1º da Portaria SVMA nº 06/2021, que passa a constar da seguinte forma:
III- Responsável pela Inserção de Dados no Sistema
[...]
“a) 1º Suplente: : Lucas Fonseca Costa, RF 886.898-6, lucascosta@prefeitura.sp.gov.br ;"
[...]
V- Pontos Focais nas áreas de atuação
“c) Coordenação de Administração e Finanças – CAF: Lucas Fonseca Costa, RF 886.898-6, lucascosta@prefeitura.sp.gov.br ;”
Art. 2° As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo