Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.158.867,12 de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
SEI 6027.2023/0010547-1
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _50_, DE _12_ DE _Julho_ DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.158.867,12 de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.158.867,12 (Um milhão, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e doze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.541.3005.1.702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.158.867,12 | |
| TOTAL | R$ 1.158.867,12 | |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.541.3005.1.702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | R$ 1.158.867,12 | |
| TOTAL | R$ 1.158.867,12 | |
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo