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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 49 de 21 de Agosto de 2019

Constitui comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo projeto de Educação Ambiental que especifica.

PORTARIA Nº _49__/ SVMA-GAB/2019

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar tecnicamente o projeto de Educação Ambiental- Festival 4° Primavera Regueira Búfalos, conforme inteiro teor do Processo Administrativo SEI nº 6027.2019/0003110-1.

§1º. A comissão de monitoramento e avaliação será composta pelos seguintes integrantes:

- Ricardo Fraga Oliveira RF 630.636.5/1 SVMA/UMAPAZ/DFEPAZ

- Fernanda Luchiari de Lima RF 838.493-2; SVMA/UMAPAZ/DDPEA

- Pâmela Macedo da Silva RF 835.554.8; SVMA/UMAPAZ/DDPEA

- Guilherme Iesi de Brito RF 840.028-8- SVMA/CGPABI/DIPO

§2º. Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§3º. Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita “in loco”, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;

 §4º. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

§5º. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.

Art. 2º. Constituir como gestor da parceria o Sr. Vicente Manoel Simões de Almeida Prado RF 560.226.2/1, tendo como incumbências as atividades de acompanhamento e fiscalização da parceria, observadas as incumbências previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, sem prejuízo de outras a que for incumbido pelas suas competências funcionais ou por designação da autoridade municipal- art. 50, Decreto nº 57.575/2016).

§1º. Cabe ao gestor da parceria emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no inciso I e dos relatórios previstos no inciso II, ambos do “caput” do artigo 55, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

§2º. Aplicam-se ao gestor da parceria os mesmos impedimentos constantes do artigo 24, § 3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Art. 3º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo