CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 41 de 26 de Agosto de 2021

Constitui a Comissão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – CTI-Verde.

PORTARIA nº _41_/SVMA.G/2021

Constitui a Comissão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – CTI-Verde.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos Decretos Municipais nº 56.130, de 26 de maio de 2015 e nº 54.653, de 07 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade crescente de implementação de ações de inovação que envolvam tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a transparência dos processos de aquisição e distribuição de ativos relacionados à tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a importância de uma composição que incentive a diversidade de perfis, quaisquer que sejam, bem como a criatividade de soluções e a colaboração;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos e padronizar metodologias de tratamento e divulgação de dados aplicáveis aos sistemas de SVMA;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, nos termos do Anexo Único desta Portaria, a Comissão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – CTI-Verde.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

CAPÍTULO I - OBJETIVOS

Estabelecer um grupo de trabalho baseado numa composição que incentive a diversidade, a pluralidade e a colaboração de forma a obter o máximo de eficiência, eficácia, criatividade e inovação na condução dos assuntos relacionados à tecnologia da informação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO

I. A CTI-Verde, vinculada ao SVMA/NDTIC (Núcleo de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação), é a Unidade Colegiada para subsidiar a implementação e atualização da Política de Segurança da Informação, bem como das diretrizes gerais para o incremento da informatização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

II. A CTI-Verde será formada pelos coordenadores das unidades, sendo facultada a delegação dessa atribuição a um de seus subordinados hierárquicos.

III. A coordenação geral da CTI-Verde será exercida pelo diretor do NDITC – Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

IV. A comissão ou o coordenador geral da CTI-Verde poderá, conforme conveniência, convidar para participar de suas reuniões técnicos das unidades diretamente envolvidas nas questões submetidas à sua deliberação, mesmo que estes não integrem o grupo permanente.

V. As decisões da CTI-Verde serão definidas, obrigatoriamente, pelo voto da maioria simples de seus membros.

VI. A comissão reunir-se-á sempre que for convocada por seu coordenador geral.

VII. Integram a comissão os seguintes servidores:

Ana Lúcia F. de Jesus Antunes, RF 604.238-4

Anderson José da Cruz Silva, RF 850.352-4

Aristides de Medeiros Júnior, RF 187.925-1

Carla Cruz Santos, RF 787.055-8

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos, RF 882.242-5

Christina Otani Kitamura, RF 786.421-3

Deize Perin, RF 799.305-6

Fernanda Costa Alves 816.230-1(Incluído pela Portaria SVMA n° 8/2022)

Iara Viviani e Souza 859.523-2(Incluído pela Portaria SVMA n° 8/2022)

Liliane Neiva Arruda Lima, RF 823.473-6

Luis Fernando Martins, RF 770.868-8

Marcos Paulo da Costa 824.904-1(Incluído pela Portaria SVMA n° 8/2022)

Maykon Ivan Palma, RF 780.696-5

Otávio Prado, RF 626.479-4

Rodrigo Matos de Aquino, RF 778.909-2

Rodrigo Araújo dos Santos, RF 838.102-0

Ronaldo Medalskas 783.576-1(Incluído pela Portaria SVMA n° 8/2022)

Tamires Carla de Oliveira, RF 821.102-7

Thame Lucena dos Santos 859.547-0(Incluído pela Portaria SVMA n° 8/2022)

Vinicius de Souza Almeida 805.946-2(Incluído pela Portaria SVMA n° 8/2022)

Valdson Fraga de Oliveira, RF 799.989-5

CAPÍTULO III - RESPONSABILIDADES

I.Planejar, coordenar, organizar, distribuir, orientar e supervisionar os ativos de tecnologia da Informação das unidades da SVMA.

II. Prestar apoio aos gestores da informação em ações, riscos e controles para segurança da informação nos âmbitos tático e tático-operacional, bem como implementar a Política de Segurança da Informação em suas unidades; 

III. Revisar periodicamente os procedimentos e as normas relacionadas à Política de Segurança da Informação com o objetivo de manter a sua aplicabilidade, eficiência, eficácia e promover sua melhoria. 

IV. Planejar e implementar ações relacionadas às melhores práticas de segurança e armazenamento das fontes de dados, quaisquer que sejam suas origens;

V. Planejar e implementar ações de subsidiem os gestores de informação quanto às orientações e cumprimento das ações relativas ao item IV, seja por meio de treinamento, elaboração de procedimentos ou quaisquer outros instrumentos aplicáveis.

VI. Subsidiar, acompanhar e avaliar o processo de informatização e inovação da SVMA, de suas ações, ativos e sistemas que envolvam tecnologia da informação.

VII. Deliberar sobre a padronização de procedimentos e metodologias de tratamento e divulgação de dados aplicáveis aos sistemas de SVMA.

VIII. Subsidiar o administrador da Política de Segurança da Informação na deliberação sobre casos de segurança da informação que estejam omissos na Política de Segurança da Informação ou em suas normas complementares.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA n° 8/2022 - Atualiza os membros da Comissão constituída pela Portaria.