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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 4 de 12 de Janeiro de 2024

Altera a redação dos arts. 1º, 8º e 9º da Portaria SVMA nº 003 de 11 de janeiro de 2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_004_ DE __12__ DE _JANEIRO_ DE 2024

Altera a redação dos arts. 1º, 8º e 9º da Portaria SVMA nº 003 de 11 de janeiro de 2024.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos arts. 1º, 8º e 9º, da Portaria SVMA nº 003 de 11 de janeiro de 2024, para constar da seguinte forma:

“Art. 1º Esta portaria fixa as regras de compensação no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em decorrência das disposições do Decreto Municipal nº 63.111/2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

[...]

Art. 8º A compensação e as regras previstas nesta Portaria ficam estendidas aos estagiários e residentes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, observadas as respectivas jornadas diárias.

Art. 9º Os servidores em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, também estão sujeitos à compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente prevista no Anexo III do Decreto Municipal n° 63.111/2023, e do recesso compensado, aplicando-se as disposições desta Portaria, no que couber.”

 

Art. 2º Ficam as demais disposições inalteradas.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo