Abre Crédito Adicional de R$ 4.966.466,14 (Quatro Milhões e Novecentos e Sessenta e Seis Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Quatorze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 027/SVMA.G/2025 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 4.966.466,14 (Quatro Milhões e Novecentos e Sessenta e Seis Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Quatorze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
SECRETÁRIO da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.966.466,14(Quatro Milhões e Novecentos e Sessenta e Seis Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Quatorze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares
44905100.00.1.500.0003.1 Obras e Instalações 4.966.466,14
4.966.466,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares
44905200.00.1.500.0003.0 Equipamentos e Material Permanente 1.190.480,00
27.10.18.541.3005.2704 Manutenção e Operação dos Planetários Municipais
44905200.00.1.500.0003.0 Equipamentos e Material Permanente 1.206.598,00
44905100.00.1.500.0003.0 Obras e Instalações 400.000,00
27.10.18.541.3005.6682 Manutenção e Operação de Viveiros de Produção
44905100.00.1.500.0003.0 Obras e Instalações 1.647.868,14
27.10.18.541.3005.7127 Estudos, Planos e Projetos Ambientais
44903500.00.1.500.0003.1 Serviços de Consultoria 521.520,00
4.966.466,14
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo