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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 22 de 25 de Março de 2025

Designa servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 022 DE_25_ DE_MARÇO_DE 2025.

Designa servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei Municipal n.º 14.469, de 5 de julho de 2007; veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS;

CONSIDERANDO a Portaria SMG nº 34 de 17 de abril de 2017, que regulamenta os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para a coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, bem como para cadastrar os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres:

I - Liliane Neiva Arruda Lima - RF: 823.473-6;

II - Sérgio Eduardo Hatsumura Hanasiro - RF: 810.143-4;

III - Elizabeth Joyce De Morais Daniel - RF: 848.513-5;

IV - Alexandre José Alves - RF: 755.731-1.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SVMA nº 102 de 06 de dezembro de 2023.

 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo