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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 106 de 10 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 1.478.873,35 (Um Milhão e Quatrocentos e Setenta e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

SEI 6027.2025/0020830-4




PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 106/SVMA.G/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 1.478.873,35 (Um Milhão e Quatrocentos e Setenta e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Presidente do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.478.873,35 (Um Milhão e Quatrocentos e Setenta e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

94.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44906100.08.1.759.0081.1

Aquisição de Imóveis

R$ 1.424.250,01

94.10.18.541.3005.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44906100.08.1.759.0081.1

Aquisição de Imóveis

R$ 54.623,34

 

TOTAL

R$ 1.478.873,35

 

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

94.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0081.1

Obras e Instalações

R$ 109.617,04

44905100.08.1.759.0081.0

Obras e Instalações

R$ 1.369.256,31

 

TOTAL

R$ 1.478.873,35

 

 

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Presidente do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo