Abre Crédito Adicional de R$ 1.478.873,35 (Um Milhão e Quatrocentos e Setenta e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
SEI 6027.2025/0020830-4
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 106/SVMA.G/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.478.873,35 (Um Milhão e Quatrocentos e Setenta e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Presidente do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.478.873,35 (Um Milhão e Quatrocentos e Setenta e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
94.10.18.541.3005.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares | |
44906100.08.1.759.0081.1 | Aquisição de Imóveis | R$ 1.424.250,01 |
94.10.18.541.3005.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação | |
44906100.08.1.759.0081.1 | Aquisição de Imóveis | R$ 54.623,34 |
TOTAL | R$ 1.478.873,35 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
94.10.18.541.3005.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares | |
44905100.08.1.759.0081.1 | Obras e Instalações | R$ 109.617,04 |
44905100.08.1.759.0081.0 | Obras e Instalações | R$ 1.369.256,31 |
TOTAL | R$ 1.478.873,35 |
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Presidente do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo