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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 101 de 27 de Agosto de 2026

Altera a Portaria SVMA nº 28, de 16 de maio de 2023, que delega competências no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 101, DE _26_ DE _AGOSTO_ DE 2026.

 

Altera a Portaria SVMA nº 28, de 16 de maio de 2023, que delega competências no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SVMA nº 28, de 16 de maio de 2023, fica acrescida do artigo 2º-B, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º-B. Delegar à Chefia de Gabinete, no âmbito das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, as seguintes competências:

I - designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria;

II - autorizar a abertura de editais de chamamento público;

III - homologar o resultado do chamamento público;

IV - celebrar termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

V - anular ou revogar editais de chamamento público;

VI - aplicar as penalidades previstas na legislação, nos editais de chamamento público ou nos termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

VII - autorizar alterações de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

VIII - denunciar ou rescindir termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

IX - decidir sobre a prestação de contas final.

Parágrafo único. A delegação prevista no inciso VI não abrange a aplicação das sanções de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato e de declaração de inidoneidade, nos termos do § 3º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016." (NR)

 

Art. 2º As demais disposições da Portaria SVMA nº 28, de 16 de maio de 2023, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo