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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DEPAVE Nº 9 de 13 de Agosto de 2010

CONSTITUI COMISSAO PARA ACOMPANHAR E FOMENTAR A CAMPANHA DE INCENTIVO PERMANENTE DE ARBORIZACAO ATRAVES DOS PARQUES URBANOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

PORTARIA 9/10 - DEPAVE/SVMA

- O Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Constituir comissão para acompanhar e fomentar a Campanha de Incentivo Permanente a Arborização, através dos parques urbanos do município de São Paulo:

Composição:

- Daniel Rodrigues Silva Fernandes Varela, Coordenador, RF 748.989.7, DEPAVE 2.

Região Leste

- Rosana Ferreira Cruz, Administradora Parque Lajeado, RF 784.211.2, DEPAVE 5

- Juliana de Castro, Administradora Parque da Ciência, RF788.345.5, DEPAVE 5

Região Oeste

- Katia Bastos Florindo, Administradora Parque Colina de São Francisco, RF770.019.9, DEPAVE 5

- Ariela Bank Setti, Administradora Parque Previdência, RF747.855.1, DEPAVE 5

Região Norte

- Marcela Cozzati, Administradora Parque Jardim Felicidade, RF782.378.9, DEPAVE 5

- Marilia Fanucchi Ferraz, Administradora Parque Vila Guilherme, RF777.296.3, DEPAVE 5

Região Centro

- Adriana Jadão Barreiros, Administradora Parque Independência, RF 788.376.5 , DEPAVE 5

- Emy Yoshimoto, Administradora Parque Aclimação, RF 748.985.4, DEAPVE 5

Região Sul

-Renata Maria Giorgi Haddad, Administradora Parque Eucaliptos, RF755.015.4, DEPAVE 5

-Michelle Viviane de Souza, Administradora Parque Guarapiranga, RF747.892.5, DEPAVE 5

II – A coordenação da comissão ficará a cargo do servidor Daniel Rodrigues Silva Fernandes Varela.

III – Será de responsabilidade da comissão:

- Recepção dos dados regionais quanto às doações realizadas.

- Confecção de relatórios.

- Participação em reuniões da comissão.

IV – A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

V- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo