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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DEPAVE Nº 58 de 14 de Setembro de 2006

DISCIPLINA O USO DO PARQUE MUNICIPAL GUARAPIRANGA. REVOGA P 26/78 (SSO/DEPAVE.

PORTARIA 58/06 - DEPAVE/SVMA

A Senhora Diretora do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o uso do PARQUE MUNICIPAL GUARAPIRANGA, bem como levando em consideração as características próprias deste logradouro público;

RESOLVE:

I - Adotar as normas e procedimentos constantes da REGULAMENTAÇÃO DE USO DO PARQUE MUNICIPAL GUARAPIRANGA, anexada à presente Portaria;

II - Tornar obrigatória a distribuição e cumprimento da REGULAMENTAÇÃO DE USO DO PARQUE MUNICIPAL GUARAPIRANGA, pela Divisão Técnica de Manejo e Conservação de Parques - DEPAVE-5, a todos os seus servidores e usuários do Parque.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 026/DEPAVE/78.

ANEXO INTEGRANTE DA PORTARIA 58/DEPAVE-G/06

REGULAMENTO DE USO DO PARQUE MUNICIPAL GUARAPIRANGA

Art. 1º - O presente Regulamento estabelece as normas de utilização, do Parque Municipal Guarapiranga, que por sua característica de preservação da flora e da fauna é um parque preferencialmente de contemplação e bem de uso comum do povo.

Art. 2º - O acesso ao parque é franqueado ao público diariamente, das 06:00 às 18:00 hora, podendo sofrer alterações, por ocasião da realização de exposições, comemorações ou outros eventos que justifiquem essa medida, ou ainda, quando da vigência de horário especial de verão.

Art. 3º - Fora do horário de funcionamento, somente será permitido o ingresso ao parque de:

I - autoridades civis e militares;

II - Servidores lotados em DEPAVE, SVMA, permissionários de uso e contratados pela Administração, desde que no desempenho de suas atribuições e funções;

III - expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam temporariamente no parque atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, mediante apresentação de credencial expedida pelo DEPAVE.

Art. 4º - É vedado o ingresso e circulação no parque de automóveis particulares, motocicletas, e veículos motorizados, exceto para carga/descarga e acesso ao bicicletário.

Parágrafo Único - É vedado o uso dos gramados e das alamedas para estacionamento no interior do parque.

Art. 5º - É facultativo o ingresso e circulação no parque dos:

I - veículos oficiais, ou pertencentes a funcionários em serviços, ou que estejam a serviço da Prefeitura de São Paulo e os devidamente autorizados pelo DEPAVE.

Parágrafo Único - A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do parque, incluídas as bicicletas normais e de corrida, quando permitidas, é de 10 (dez) Km/h.

Art. 6º - No interior do parque é proibido:

I - a circulação de bicicletas, exceto as utilizadas a serviço da administração e da segurança do parque; bicicletas utilizadas por crianças até 5 anos de idade acompanhada dos respectivos pais.

II - a prática de patinação e skatismo;

III - outras práticas esportivas ou recreativas, individuais ou grupais, fora de áreas reservadas, que prejudiquem a vegetação do parque, ou que incomodem os demais usuários;

IV - Pisotear os canteiros;

V - Colher flores, mudas, plantas;

VI - subir ou danificar árvores;

VII - a prática de qualquer comércio;

VIII - o uso de fogueiras e ou de churrasqueiras portáteis;

IX - visitantes conduzindo animais salvo cães e gatos domésticos, desde que levados presos à coleira, guia, ou enforcador e por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos dos animais. É obrigatória a coleta de dejetos pelo condutor do animal e, para as raças Pit Bull, Rotwailler, Mastim Napolitano e animais agressivos, são obrigatórios o uso da focinheira, conforme determina a lei. É vedada a utilização dos bebedouros de uso público pelos animais;

X - pessoas portando recipientes de vidro ou instrumentos que possam vir a produzir ferimentos, lesões de qualquer natureza, a terceiros;

XI - pessoas alcoolizadas, ou portando bebidas alcoólicas; pedintes que incomodem, de alguma forma, a tranqüilidade dos outros visitantes;

XII - pessoas em trajes ou atitudes atentatórias à moral e aos bons costumes;

XIII - empinar pipas em locais não autorizados pela administração do Parque;

XIV - atirar bumerangue, por motivo de segurança;

XV - caçar;

XVI - lançar galhos, pedras, detritos ou quaisquer objetos na represa e demais dependências do parque;

XVII - danificar ou subtrair bens públicos;

XVIII - molestar ou alimentar os animais existentes no parque;

XIX - montar barracas de acampamento, quiosques e similares sem autorização da administração;

XX - usar, sem autorização, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos, para amplificação de som, excetuados aqueles de rádio e gravadores portáteis de uso pessoal, desde que sua utilização não incomode aos demais usuários;

XXI - apresentar espetáculos, shows, de qualquer natureza, exceto os eventos requeridos com antecedência de 20 (vinte) dias e autorizados pelo DEPAVE, SVMA;

XXII - filmar ou fotografar (para fins publicitários ou comerciais) excetuados os casos previstos em lei e devidamente autorizados pelo DEPAVE;SVMA.

XXIII - realizar eventos com finalidades políticas ou religiosas; (batismos);

XXIV - realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular, excetuados os casos expressamente autorizados pelo DEPAVE, SVMA;

XXV - colocar anúncio, salvo casos permitidos por lei especifica;

XXVI - A utilização dos brinquedos do "play ground" por crianças com idade superior a 10 anos;

XXVII - nadar sem a presença do Corpo de Bombeiros ou órgão competente.

Art. 7º - A prática de esportes radiocontrolados, comunitários ou não, em instalações e equipamentos localizados no parque, dependerá da existência de condições apropriadas e de expressa autorização, observada a legislação pertinente, cabendo ao DEPAVE analisar e deliberar em cada caso concreto.

Art. 8º - Os visitantes, quando no interior do parque, deverão:

I - respeitar as determinações dos funcionários, monitores, seguranças, guardas e vigias em serviço;

II - observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes no parque;

III - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;

IV - comunicar imediatamente à Administração do parque qualquer irregularidade observada;

V - preservar a flora e a fauna, bem como a limpeza e conservação do parque, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.

Art. 9º - A Administração do parque deverá afixar em local visível o Regulamento de Uso para conhecimento geral.

Art. 10 - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo DEPAVE, cabendo-lhe expedir as instruções que se fizerem necessárias, através de Portaria, observadas as peculiaridades do parque, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.

Art. 11 - este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 026/DEPAVE/78.

Alterações

P 31/08(SVMA/DEPAVE)-ALTERA O ART.2. DA REGULAMENTACAO DE USO DO PARQUE MUNICIPAL GUARAPIRANGA