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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DEPAVE Nº 18 de 27 de Novembro de 2000

PRORROGA O PRAZO DA INTERDICAO DO PARQUE DA LUZ PARA 08/12/00.

PORTARIA 18/00 - DEPAVE/SVMA

O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de garantir a integridade do patrimônio público,

Considerando a necessidade de garantir a segurança de servidores e usuários,

RESOLVE:

I. Prorrogar o prazo final da interdição do Parque da Luz para o dia 8/12/2000, ao público em geral, para o término dos serviços de instalação do sistema de filtragem dos lagos, bem como a implantação de canteiros de plantas ornamentais nesse logradouro público.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo