PORTARIA 1/00 - DEPAVE/SVMA
O Diretor Técnico do Departamento de Parques e Áreas Verdes , da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de regulamentação de uso do Campo de Bocha do Parque Rodrigo de Gasperi, a fim de evitar conflitos e uso inadequado do equipamento municipal, RESOLVE:
I. Adotar as normas constantes da Regulamentação de uso do Campo de Bocha e Malha anexa à presente Portaria.
II. O DEPAVE-5 deverá tomar medidas necessárias para a sua imediata aplicação.
III. Fica revogada a Portaria 27/DEPAVE-G/99.
ANEXO da PORTARIA 1/DEPAVE-G/2000
REGULAMENTO DE USO DA QUADRA DE BOCHA E MALHA
Artigo 1º - É da competência da Administração do parque, a elaboração da programação de uso dos Campos de Bocha e Malha.
Artigo 2º - O programa poderá ser modificado pela Administração sempre que houver necessidade.
Artigo 3º - O horário diário para utilização dos Campos será o mesmo que o estipulado para abertura e fechamento do parque.
Artigo 4º - A elaboração da tábua de horários para os usuários , será mediante solicitação prévia e por ordem cronológica.
Artigo 5º - Durante a realização dos jogos não será permitida a presença de elementos estranhos à partida dentro dos campos.
Artigo 6º - Em nenhuma hipótese, os horários e vagas poderão ser cedidos a outros usuários que não estiverem inscritos.
Artigo 7º - As trocas de horários, caso se faça necessário, ficará a critério dos respectivos usuários, avisando-se a Administração com 2 dias de antecedência.
Artigo 8º - As inscrições para utilização dos Campos estão abertas para qualquer usuário que assim deseje, sem qualquer contraprestação pecuniária e afins.
Artigo 9º - Será formada uma comissão composta pelos usuários objetivando colaborar com a Administração do Parque na fiscalização das atividades e da conservação dos Campos de Bocha e Malha.
Artigo 10º - Esta comissão poderá ser dissolvida a qualquer instante por deliberação da Administração do parque, quando esta constatar a sua má atuação.
Artigo 11º - Caberá a Administração do Parque acolher as reivindicações e reclamações que ocorrerem, apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dando as soluções sempre que possível ou encaminhando as às instancias superiores.
Artigo 12º - Sempre que houver necessidade, a Administração do Parque poderá convocar reuniões com a comissão e usuários.
Artigo 13º - Deverá ser solicitada à Administração do parque permissão prévia, para toda e qualquer melhoria que os usuários desejem efetuar nos campos de bocha e malha.
Artigo 14º - Todos os usuários deverão deixar na Administração do Parque um documento de identificação, quando da retirada de material esportivo.
Artigo 15º - As eventuais ocorrências não descritas no presente serão analisadas e decididas pela Administração do Parque.