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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 6 de 5 de Março de 2011

CONSTITUI 2. COMISSAO ESPECIAL DE AVALIACAO DE DEFESA-CEAD/PROGRAMA DE INSPECAO E MANUTENCAO DE VEICULOS EM USO-IM/SP.

PORTARIA 6/11 - DECONT/SVMA

REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS, Diretora do departamento de Controle da Qualidade Ambiental-DECONT, no uso das atribuições de suas funções,

Considerando o disposto no artigo 4° do Decreto Municipal n° 51.919 de 11.11.2010, que estabelece o procedimento para a fiscalização eletrônica e aplicação de penalidade de multa por descumprimento à legislação que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso- I/M-SP,

Considerando o disposto na Portaria Intersecretarial SMT/SVMA n° 02/10 de 26.11.2010 que estabeleceu o procedimento para o processamento dos Autos de Infração de Inspeção Veicular-AIIVA e expedição das respectivas notificações, previstos no Decreto n° 51.919/10,

RESOLVE:

1. Constituir a Segunda Comissão Especial de Avaliação de Defesa-CEAD, para a instrução e elaboração de parecer opinativo acerca das Defesas e Recursos Administrativos, oferecidos em face das penalidades de multa aplicadas por descumprimento ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-IM/SP, instituído pela Lei Municipal n° 11.733 de 1995, na seguinte conformidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:

* Magali Mariz Omar – RF 696.757-4

* Jaques Mendel rechter, Prontuário 02468-6

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

* Joaquim Carlos Honorato – RF 546.301-7

2. Em casos de ausência e/ou férias, o servidor representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, será substituído pelo servidor suplente:

* Deborah Schimidt Neves dos Santos – RF 792.934-0

3. Os representantes das Pastas ora designados serão responsáveis pela instrução e elaboração de parecer opinativo acerca das Defesas e Recursos Administrativos, oferecidos em face das penalidades de multa aplicadas por descumprimento ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-IM/SP

4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 19/11(SVMA/DECONT)-ALTERA A PORTARIA

P 8/12(SVMA/DECONT)-REVOGA A PORTARIA