ALTERA GT CONSTITUIDO PELA P 2/06 PARA ELABORAR MINUTA DE NORMA/APLICACAO DE SANCOES ADMINISTRATIVAS - ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO-AMBIENTE.
PORTARIA 3/07 - DECONT/SVMA
REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Lei Fed. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
Considerando o Dec. Fed. 3.179/99, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
Considerando o Dec. Mun. 42.833/03, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São e dá outras providências;
Considerando a Port. 002/DECONT-G/06, que constituiu o Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de elaborar minuta de norma administrativa, cuidando dos parâmetros e classes a serem observados na aplicação de sanções administrativas prevista na Lei Federal 9.605/90, regulamentada pelo Decreto 3.179/99;
DETERMINA:
1) Ficam mantidos os princípios a serem observados na elaboração da referida norma, conforme segue:
a) Estabelecer os critérios de valoração das multas já aplicadas nos termos do art.7º do Dec. Fed. 3.179/99;
b) Clareza da metodologia adotada na definição das classes e parâmetros a serem observados;
c) Abrangência, consideradas as diretrizes de fiscalização e controle já estabelecidos;
d) Facilidade de aplicação;
e) Legislação correlata aos assuntos e temas a serem tratados;
f) Avaliação e consolidação das atribuições de controle e fiscalização da SVMA;
2) Fica alterada a constituição do GT, que passará a ser constituído pelos seguintes servidores, sendo que caberá a incumbência de coordenação e de relator ao primeiro e segundo abaixo nomeados respectivamente:
a) Paulo Maurício Baccelli Mendes R.F. 753.210.5.00
b) Lizia Lopes Caseri R.F. 735.443.6.00
C) Ângela Maria Branco R.F. 583.787.1.01
d) Maria Luisa de Natali Salvagnini R.F. 308.174.5.01
e) Eliane Cristina Michilizzi R.F. 603.090.4.00
f) Sínézio Xavier de Paiva Filho R.F. 568.831.1.00
g) Milton Tadeu Motta R.F. 642.984.0.00
h) Nilton Jaime de Souza R.F. 522.437.3.01
i) Ricardo Walder Elias R.F. 663.975.5.00
3) Fica mantida a determinação de que o GT deverá considerar como subsídio a minuta de norma administrativa elaborada pelo GT que foi constituído pela Port. 007/05-DECONT;
4) Fica determinado que o presente GT deverá concluir os trabalhos, com apresentação de Relatório Final, no prazo máximo de 30 dias;
5) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo