CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 1 de 6 de Julho de 2004

IMPLANTA NO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT, O GRUPO TECNICO DE APOIO DA FISCALIZACAO.

PORTARIA 1/04 - DECONT/SVMA

- O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 42.833, de 06 de fevereiro de 2003, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º do Decreto Municipal nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, que normatiza a competência de fiscalização no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a um maior controle de acesso aos usuários do Sistema de Controle da Fiscalização, utilizado pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;

CONSIDERANDO que os serviços públicos devem mostrar a informação com transparência, credibilidade e acesso por qualquer munícipe;

CONSIDERANDO a necessidade de se inibir quaisquer irregularidades funcionais da administração pública;

RESOLVE:

1. Implantar, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (DECONT), o Grupo Técnico de Apoio da Fiscalização (GTAF);

2. O GTAF será composto por 08 (oito) funcionários lotados no DECONT, que darão suporte e operacionalização ao Sistema de Controle da Fiscalização (SCF), sendo 02 (dois) Operadores Mestres e 06 (seis) usuários do SCF;

3. As senhas (password) relativas à acessibilidade ao SCF, serão fornecidas mediante formulário padronizado (anexo I), assinado pela Chefia Imediata ou Mediata do funcionário, mediante delegação de competência, e encaminhadas ao DECONT / GTAF;

4. As solicitações de talões de multas deverão ser encaminhadas ao GTAF, mediante memorando assinado pela Chefia Imediata ou Mediata;

5. Quando houver necessidade de inutilização de talão de multa, o GTAF deverá tomar as providências cabíveis e tornar o ato público, através da publicação no DOM;

6. Cabe ao GTAF o controle das multas lavradas e cadastradas, que deverão ser arquivadas no DECONT de forma segura, conforme legislação vigente;

7. O acesso às telas do Sistema de Controle da Fiscalização seguirá os seguintes critérios:

* Operadores Mestres - Acesso total às telas 01 a 08

* Usuários do SCF - Acesso às telas 01 a 07

8. Os Operadores Mestres deverão cadastrar os Usuários do SCF no Sistema e deverão manter atualizado o Grupo Técnico Fiscalizador Credenciado, no Sistema e através da publicação no DOM;

9. Todos os trabalhos deverão ser supervisionados pelas Chefias das Seções Técnicas competentes;

10. O GTAF, de que trata esta Portaria, será integrada pelos seguintes servidores, sem prejuízo de suas atribuições:

* Operadores Mestres: Jacira Mambre da Silva, R.F. 589.603.7.01 e Silvia de Fátima Monteiro Barreto, R.F. 631.881.9.00 do DECONT-11;

* Usuários do SCF: Elaine Queiroz Rodrigues, R.F. 533.074.2.01 do DECONT-11; Linete Maria Menzenga Haraguchi, R.F. 619.148.7.00 e Regina Prohaska, R.F. 633.584.5.00 do DECONT-1; Antonio Mário dos Reis, R.F. 671.897.3.00 e Margarete Tamiko Utida Maeda, R.F. 538.672.1.00, do DECONT-32 e Vanda Donizetti Redondo Silveira, R.F. 646.512.9.00 do DECONT-12;

11. Todas as alterações relativas à composição do GTAF deverão ser devidamente publicadas;

12. Quando da solicitação de exoneração, aposentadoria, transferência, afastamento, demissão ou falecimento do agente fiscalizador, a Unidade de Recursos Humanos desta SVMA deverá comunicar ao DECONT / GTAF, por escrito, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o Grupo tome as providências cabíveis, a fim de eliminar possíveis pendências do agente fiscalizador junto ao SCF, bem como a inutilização de talonários existentes;

13. Quando do desligamento do servidor da SVMA, seja por qualquer motivo, a Chefia Imediata ou Mediata, deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante formulário padronizado (anexo I), solicitar o bloqueio de acesso do usuário, junto ao GTAF, que tomará as providências necessárias para a regularização das pendências que o referido agente possuir (notificação(ões) e/ou talonário(s) em aberto);

14. A Senha (password) é de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do próprio usuário manter a integridade da informação;

15. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: ANEXO I, VIDE DOM DE 06/07/2004, PÁGINA 29.

Alterações

P 3/04(SVMA/DECONT)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 2/04(SVMA/DECONT)-IMPLANTA NO DECONT O GRUPO TECNICO APOIO A FISCALIZACO-GTAF