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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 98 de 18 de Outubro de 2016

Divulga e publica na integra o regulamento no Parque do Carmo.

 

PORTARIA SVMA Nº 98/2016

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais,

Considerando a discussão e atualização do Regulamento do Parque do Carmo, pelos Conselheiros que integram o Conselho Gestor do Parque do Carmo.

RESOLVE:

Art. 1° - Divulgar e Publicar na integra o Regulamento do Parque do Carmo

Regulamento do Parque do Carmo

PARTE I – DO ACESSO AO PARQUE

Art. 1º - O ingresso no Parque do Carmo é franqueado à visitação pública diariamente no horário das 5h30 às 20h00, podendo ser alterado a juízo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

Parágrafo único – No verão, por ocasião da demanda, o horário de funcionamento poderá ser estendido até as 22h00.

Art. 2º - Fora do horário de funcionamento do Parque do Carmo, somente será permitido o ingresso:

a) De autoridade da segurança pública a serviço.

b) De funcionários da Prefeitura de São Paulo, a serviço.

c) De funcionários de empresa contratada, a serviço.

d) De organizadores de eventos, previamente autorizados pela direção do parque.

Art. 3º - É vetado o ingresso e permanência no parque a qualquer tempo:

a) De pessoas com comportamento que coloque em risco a integridade física e psíquica dos demais usuários.

b) De pessoas com atitudes que não atendam à moral.

c) De visitantes conduzindo animais, salvo cães e gatos domésticos.

c.1 - os cães de grande porte deverão ser levados por seus donos através de coleiras de freios, “enforcador”

PARTE II – DAS PROIBIÇÕES

Art. 4º - É proibido no Parque do Carmo, a circulação de qualquer veículo motorizado com exceção de:

a) Viatura de segurança (a serviço);

b) Outros automóveis a serviço, previamente autorizados pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Art. 5º - É proibido no interior do parque:

a) Caça e pesca, em qualquer modalidade;

b) A prática de natação e outros esportes aquáticos em todos os lagos;

c) Uso de patins e skate em área não autorizada;

d) A prática de aeromodelismo em área não autorizada;

e) Praticar futebol, fora da área reservada para este fim;

f) Praticar jogos grupais fora da área reservada para este fim;

g) O uso de churrasqueira ou fogueira fora da área indicada para piquenique;

h) Colher flores, mudas ou plantas em geral;

i) Amarrar objetos em árvores, escrever nas mesmas, ou qualquer atividade que possa danificá-las;

j) Molestar ou alimentar animais no parque;

k) Montar barraca ou acampamento sem autorização da SVMA;

l) Distribuir material publicitário sem autorização expressa da SVMA;

m) Usar alto-falante ou outros aparelhos de amplificação de som de alta potência, obedecendo a legislação em vigor;

n) Filmagem ou fotografia para fins publicitários ou comerciais, exceto devidamente autorizado pela SVMA;

o) Empinar pipas em lugares indevidos e/ou utilizando cerol;

p) Acender velas, soltar balão, fogos de artifícios;

q) Andar de bicicleta em lugar não autorizado.

Art. 6º - A velocidade máxima de veículos autorizada a circulação será de 10 km/hora, no interior do parque.

Art. 7º - Caberá aos funcionários da equipe de segurança zelar pelo cumprimento dessas disposições e tomar as medidas cabíveis em caso de violação do presente regulamento, que podem assumir a forma de:

a) advertência verbal;

b) retirada do parque.

PARTE III – DOS DEVERES

Art. 8º - Os visitantes, enquanto permanecerem no interior do parque, devem:

a) Respeitar a determinação dos funcionários a serviço;

b) Cumprir e contribuir para que se obedeça este regulamento;

c) Comunicar imediatamente à Administração do Parque. qualquer irregularidade observada;

d) Preservar a fauna, a flora e os equipamentos públicos.

Art. 9º - Cabe ao diretor ou administrador do parque participar das reuniões do Conselho Gestor:

a) Garantir a infra - estrutura para o bom funcionamento do Conselho;

b) Encaminhar todas as deliberações do Conselho aos órgãos competentes.

Art. 10° - Compete a direção do parque:

a) Atuar no sentido da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos equipamentos públicos no interior do parque, bem como garantir o lazer e segurança dos usuários. Isso poderá ser feito, entre outros, através de:

I - promoção de ações em Educação Ambiental, divulgação através de panfletos, palestras e meios eletrônicos;

II - realização de inspeção e manutenção constantes dos equipamentos no interior do parque.

b) aprovar todos os eventos no interior do parque;

I - Os eventos grandes, com publico estimado acima de 10 mil pessoas, deverão se estender, no máximo, até as 18 horas;

II - Todos os eventos que se realizem no parque devem tomar todos os cuidados para garantir a preservação da fauna, flora e equipamentos públicos;

c) Dar a conhecer a todos os usuários o presente regulamento;

d) Manter canais de comunicação com os usuários visando à melhoria da utilização do espaço público.

PARTE IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 11º - É permitido o comércio no interior do parque, obedecendo à legislação vigente e os critérios de higiene e saúde, exceto a venda de bebidas alcoólicas e tabaco.

Art. 12º - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, cabendo-lhe expedir as instruções que se fizerem necessárias, as quais serão consideradas complementares e, como tal, integrantes deste Regulamento.

Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo