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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 97 de 29 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTOS PARA COLETA, DESTINACAO FINAL E REUTILIZACAO DE EMBALAGENS E GARRAFAS PLASTICAS NO MUNICIPIO.

PORTARIA 97/08 - SVMA

Dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens e garrafas plásticas no Município de São Paulo.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

a necessidade de definição dos procedimentos relativos às disposições da Lei 13.316 de 1° de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 49.532 de 28 de maio de 2008, que dispõem sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos;

a incumbência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, com o apoio do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços e de outros órgãos municipais competentes, para fiscalização do cumprimento dessas disposições;

a necessidade de diminuir a emissão de gases efeito estufa causadores de aquecimento global;

que as disposições da Lei 13.316/02, referentes à coleta, destinação final e reutilização de pneumáticos serão objeto de outra Portaria.

RESOLVE:

I – A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, através do seu Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, fiscalizará, no âmbito de sua competência, o cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 13.316/2002, regulamentada pelo Decreto nº 49.532/2008.

II - As empresas responsáveis pelas obrigações previstas na Lei Municipal nº 13.316/2002 serão cientificadas, na forma estabelecida no item VI desta Portaria, para que adotem as providências necessárias visando o estabelecimento dos procedimentos de recompra e destinação final das embalagens após o uso do produto pelos consumidores e para que cumpram as metas estabelecidas no artigo 7º da Lei Municipal 13.316/02, combinado com artigo 3º do Decreto 49.532/08;

III - A comprovação, pelas empresas responsáveis, do cumprimento da legislação em questão se dará mediante declaração anual contendo:

a) o volume, por peso, de embalagens plásticas utilizadas para a comercialização dos seus produtos no Município de São Paulo, relativas ao período de 29 de maio de 2008 a 28 de maio de 2009 e assim, sucessivamente, conforme prazos previstos na legislação,

b) o volume, por peso, de embalagens plásticas do mesmo material ou equivalente ao por elas utilizado para a comercialização dos seus produtos, com destinação final ambientalmente adequada, nos termos do art. 2º, parágrafo único da Lei Municipal 13.316/02, observando-se os períodos previstos no item “a”;

c) relatório referente à metodologia e procedimentos adotados para a destinação final ambientalmente adequada, nos termos do art. 2º, parágrafo único da Lei Municipal 13.316/02, incluindo os métodos de recompra utilizados, dentre os quais, a coleta, a entrega voluntária, estabelecimento de valor para a garrafa e embalagem plástica, dentre outros.

IV – A aplicação das penalidades previstas no artigo 5º, em caso de verificação do descumprimento das disposições da Lei Municipal 13.316/02, se dará sem prejuízo da responsabilização por danos ambientais e das sanções previstas para as infrações administrativas especificadas na legislação federal e municipal que regula a espécie (Lei Federal 9.605/98, Decreto Federal 6.514/2008 e Decreto Municipal 42.833/2003).

V – A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de sua atribuição da educação ambiental, disponibilizará informações à população sobre a necessidade e a forma de recolhimento e encaminhamento dos resíduos recicláveis.

VI – Será feita ampla divulgação, através da imprensa oficial e jornais de grande circulação, às empresas responsáveis pela produção e distribuição dos produtos comercializados em embalagens plásticas e com área de atuação no Município de São Paulo, para conhecimento e adoção dos procedimentos estabelecidos nesta portaria.

VII – Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo