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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 91 de 1 de Agosto de 2003

ALTERA A CONSTITUICAO DA CI DA QUALIDADE AMBIENTAL NA CONSTRUCAO CIVIL.

PORTARIA 91/03 - SVMA

ADRIANO DIOGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no parágrafo único do art. 8º do Dec. 42.318, de 21 de agosto de 2002, que criou o Programa Municipal de Qualidade Ambiental e adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat no Município de São Paulo, com a nova redação conferida pelo Dec. 43.545, de 29 de julho de 2003,

CONSIDERANDO a constituição da Comissão Intersecretarial da Qualidade Ambiental na Construção Civil pela Port. 124/SMMA-G/02, bem como sua alteração pela Port. 128/SMMA-G/02;

CONSIDERANDO, ainda, as indicações realizadas pelos titulares das respectivas pastas;

RESOLVE:

I. Alterar a constituição da Comissão Intersecretarial da Qualidade Ambiental na Construção Civil, para passar a ser integrada pelos seguintes servidores, representantes das respectivas Secretarias e Empresa Municipal:

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

- Titular: Luciane Ferreira da Silva - RF 729.453.1.00

- Suplente: Eduardo Coelho e Mello Aulicino - RF 649.639.3.00

Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB

- Titular: Maria Lúcia Salum D´Alessandro - RF 554.387.8.01

- Suplente: Geraldo Jacob Jorge - RF 7751-8 (COHAB)

Secretaria de Serviços e Obras - SSO

- Titular: Fábio Evangelista da Silva - RF 707.436.2.01

- Suplente: Valdecir Guerra Lopes - RF 651.713.7.00

Secretaria de Infraestrutura Urbana - SIURB

- Titular: Flávio Ferreira Topa - RF 696.995.0.01

- Suplente: Tibério Carlos Cavaco - RF 710.603.3.00

Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSP

- Titular: Wagner Alcalá Dias - RF 312.480.1.01

- Suplente: Manuel Gomes da Silva - RF 506.093.1.02

Empresa Municipal de Urbanização - EMURB

- Titular: José Carlos Perdigão - Prontuário no. 5530

- Suplente: Sérgio Marin de Oliveira - Prontuário no. 5527

II. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições anteriormente estabelecidas pelas Portarias nos. 124 e 128/SMMA-G/02.

PORTARIA 91/03 - SVMA

ADRIANO DIOGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no parágrafo único do art. 8º do Dec. 42.318, de 21 de agosto de 2002, que criou o Programa Municipal de Qualidade Ambiental e adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat no Município de São Paulo, com a nova redação conferida pelo Dec. 43.545, de 29 de julho de 2003,

CONSIDERANDO a constituição da Comissão Intersecretarial da Qualidade Ambiental na Construção Civil pela Port. 124/SMMA-G/02, bem como sua alteração pela Port. 128/SMMA-G/02;

CONSIDERANDO, ainda, as indicações realizadas pelos titulares das respectivas pastas;

RESOLVE:

I. Alterar a constituição da Comissão Intersecretarial da Qualidade Ambiental na Construção Civil, para passar a ser integrada pelos seguintes servidores, representantes das respectivas Secretarias e Empresa Municipal:

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

- Titular: Luciane Ferreira da Silva - RF 729.453.1.00

- Suplente: Eduardo Coelho e Mello Aulicino - RF 649.639.3.00

Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB

- Titular: Maria Lúcia Salum D´Alessandro - RF 554.387.8.01

- Suplente: Geraldo Jacob Jorge - RF 7751-8 (COHAB)

Secretaria de Serviços e Obras - SSO

- Titular: Fábio Evangelista da Silva - RF 707.436.2.01

- Suplente: Valdecir Guerra Lopes - RF 651.713.7.00

Secretaria de Infraestrutura Urbana - SIURB

- Titular: Flávio Ferreira Topa - RF 696.995.0.01

- Suplente: Tibério Carlos Cavaco - RF 710.603.3.00

Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSP

- Titular: Wagner Alcalá Dias - RF 312.480.1.01

- Suplente: Manuel Gomes da Silva - RF 506.093.1.02

Empresa Municipal de Urbanização - EMURB

- Titular: José Carlos Perdigão - Prontuário no. 5530

- Suplente: Sérgio Marin de Oliveira - Prontuário no. 5527

II. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições anteriormente estabelecidas pelas Portarias nos. 124 e 128/SMMA-G/02.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo