PORTARIA 89/08 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, de acordo com o inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas";
CONSIDERANDO que, em consonância com o inciso IV do artigo 184 da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado, com a colaboração dos Municípios, "orientar a utilização racional dos recursos naturais, de formas sustentadas, compatíveis com a preservação do meio ambiente, especialmente quanto à proteção e conservação do solo e da água";
CONSIDERANDO a relevância da participação da Prefeitura do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, em especial no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - CBH-AT;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 13120, de 27/04/2001 autoriza a participação da Prefeitura do Município de São Paulo, na Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do. Alto. Tietê - FBAT-AT;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 3527/2006, do Gabinete do Prefeito, de 6 de setembro de 2006, que regula a participação e representação da PMSP no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê-CBH-AT, e na Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - FBAT-AT e seus órgãos colegiados;
CONSIDERANDO a gestão institucional compartilhada do SIGRH, que inclui monitoramento, fiscalização, controle e administração de recursos financeiros que serão gerados pela cobrança do uso da água, aprovada pela Lei Estadual n.º 12.138/06;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Programas de Pagamentos por Serviços Ambientais que aumentem a eficiência e a economia de recursos públicos nos investimentos para garantia de produção de água, na chamada Macrometrópole Paulista;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n.º 04/SVMA/2008, firmado entre a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e o Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy (TNC);
RESOLVE:
I Fica criada a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Implantação de Serviços Ambientais vinculada ao Termo de Cooperação n.º 04/SVMA/2008, para, juntamente com as signatárias do referido ajuste, ampliar os esforços para a consecução de suas finalidades.
II - A Comissão será composta por 1 (um) representante de cada uma das seguintes unidades da SVMA:
- Gabinete do Secretário do Verde e do Meio Ambiente;
- Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
- Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;
- Departamento de Parques e Áreas Verdes;
III Integrarão a Comissão, ainda, como convidados:
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;
- 1 (um) representante da Subprefeitura de Parelheiros;
- 1 (um) representante da Subprefeitura do Jaçanã - Tremembé;
- 3 (três) representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê-CBH-AT, de cada um dos seus segmentos;
- 1 (um) representante da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê;
- 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
- 1 (um) representante da Agência Nacional de Águas.
IV - As unidades da SVMA e as instituições mencionadas nesta Portaria comunicarão ao Gabinete do Secretário os nomes dos seus respectivos representantes (titulares e suplentes), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
V O Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy se fará representar no âmbito da Comissão na forma definida pelo Termo de Cooperação n.º 04/SVMA/2008.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.