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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 82 de 21 de Outubro de 2005

DESIGNA COORDENADOR DO NUCLEO DE GESTAO DESCENTRALIZADA SUL. RETIFICA CARGOS DE SERVIDORES.

PORTARIA 82/05 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o estabelecido através da Portaria nº66/SVMA.G/05, publicado em DOC dia 26/07/2005, página 37, que cria o Núcleo de Gestão Descentralizada - NGD em 4 macrorregiões da cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria nº72/SVMA.G/ 2005, publicado em DOC dia 07/09/2005, página 41, que designa os cargo de coordenador administrativo dos NGD, Centro-Oeste, Norte e Leste;

RESOLVE:

I - Designo o coordenador do Núcleo de Gestão Descentralizada Sul:

SRA. ODETE DE FATIMA BORGES DA SILVA RF: 561.842-802

II - E retificamos cargos de servidores abaixo:

Núcleo de Gestão Descentralizada Centro-Oeste:

NOMES RF CARGO/ATIVIDADE

Adelina Moreira da Silva RF 625.278.8.01 AA

Assucena Osmarina Tupiassu RF: 585.183.1.02 Biólogo 1

Benedita Mendes de Souza RF: 593.092.8.00 AA

Damares Alves Ferreira RF: 590.800.1.01 AGPP

Edileuza Martins Godinho RF: 573.832.6.01 AA

Eliana Araújo Lim RF: 614.724.1.01 AA

Gérsio Garbin RF: 581.610.6.01 Médico Vet.

Julie Aparecida Reiche RF: 582.559.8.02 ADI

Márcia Alarcon Rosa RF: 568.023.9.02 AGPP

Márcia Amélia Moura RF: 504.821.4.01 Psicólogo 1

Marinéia Batista Abraços RF: 587.324.0.01 AGPP

Marisa Campacci RF: 316.321.1.02 Superv.Técnica

Martins Ferreira da Silva RF: 472.643.0.00 AA

Nelson João de Aguiar RF: 466.541.4.00 AA

Nerice do Prado Barizon RF: 311.490.2.01 Superv.Técnica

Olga Missae Nambu RF: 612.020.2.00 AGPP

Pedro Agustín Céspedes Perez RF: 544.210.9.01 EA

Rene Costa RF: 605.326.2.01 Coordenador Pedagógico

Sandra Diniz Pordeus RF: 612.728.2.00 AGPP

Silvana Schirmer RF: 646.172.7.00 Biólogo 1

Solange Cavalcanti S. Redolfi RF: 573.808.3.01 AGPP

Vera Lúcia Teixeira RF: 604.818.7.01 Administrador

Antonio Mirando RF. 585.183.1.02 EA

III - Mantém inalterado os demais itens

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo