DESIGNA COORDENADOR DO NUCLEO DE GESTAO DESCENTRALIZADA SUL. RETIFICA CARGOS DE SERVIDORES.
PORTARIA 82/05 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o estabelecido através da Portaria nº66/SVMA.G/05, publicado em DOC dia 26/07/2005, página 37, que cria o Núcleo de Gestão Descentralizada - NGD em 4 macrorregiões da cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria nº72/SVMA.G/ 2005, publicado em DOC dia 07/09/2005, página 41, que designa os cargo de coordenador administrativo dos NGD, Centro-Oeste, Norte e Leste;
RESOLVE:
I - Designo o coordenador do Núcleo de Gestão Descentralizada Sul:
SRA. ODETE DE FATIMA BORGES DA SILVA RF: 561.842-802
II - E retificamos cargos de servidores abaixo:
Núcleo de Gestão Descentralizada Centro-Oeste:
NOMES RF CARGO/ATIVIDADE
Adelina Moreira da Silva RF 625.278.8.01 AA
Assucena Osmarina Tupiassu RF: 585.183.1.02 Biólogo 1
Benedita Mendes de Souza RF: 593.092.8.00 AA
Damares Alves Ferreira RF: 590.800.1.01 AGPP
Edileuza Martins Godinho RF: 573.832.6.01 AA
Eliana Araújo Lim RF: 614.724.1.01 AA
Gérsio Garbin RF: 581.610.6.01 Médico Vet.
Julie Aparecida Reiche RF: 582.559.8.02 ADI
Márcia Alarcon Rosa RF: 568.023.9.02 AGPP
Márcia Amélia Moura RF: 504.821.4.01 Psicólogo 1
Marinéia Batista Abraços RF: 587.324.0.01 AGPP
Marisa Campacci RF: 316.321.1.02 Superv.Técnica
Martins Ferreira da Silva RF: 472.643.0.00 AA
Nelson João de Aguiar RF: 466.541.4.00 AA
Nerice do Prado Barizon RF: 311.490.2.01 Superv.Técnica
Olga Missae Nambu RF: 612.020.2.00 AGPP
Pedro Agustín Céspedes Perez RF: 544.210.9.01 EA
Rene Costa RF: 605.326.2.01 Coordenador Pedagógico
Sandra Diniz Pordeus RF: 612.728.2.00 AGPP
Silvana Schirmer RF: 646.172.7.00 Biólogo 1
Solange Cavalcanti S. Redolfi RF: 573.808.3.01 AGPP
Vera Lúcia Teixeira RF: 604.818.7.01 Administrador
Antonio Mirando RF. 585.183.1.02 EA
III - Mantém inalterado os demais itens
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo