ADMINISTRADORES DE PARQUES E O DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO-CEMUCAM, TRABALHARAO AOS DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS.
PORTARIA 80/03 - SVMA
ADRIANO DIOGO, Secretário Mun. do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que compete a SVMA o gerenciamento e administração dos Parques, Praças e demais áreas verdes do Município, nos termos da Lei 11.426 de 18 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO que, entre outras finalidades, os parques municipais foram criados para proporcionar lazer e tranqüilidade à população paulistana;
CONSIDERANDO que, aos domingos e feriados, os munícipes têm mais oportunidade de freqüentar esse próprios municipais;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público concentrar esforços para que os usuários sejam bem atendidos;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se conciliar o uso dos parques com a preservação da flora e da fauna ali existentes;
DETERMINA:
1. Os Administradores de Parques e o Diretor do Centro Mun. de Campismo trabalharão ao domingos, feriados e pontos facultativos.
2. Os descansos semanais dos titulares dos cargos acima referidos serão, sempre, às segundas e terças feiras.
3. Na hipótese de os descansos semanais coincidirem com pontos facultativos ou feriados, aqueles serão antecipados ou postergados de acordo com as necessidades do serviço, a critério do Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.
4. A jornada semanal de trabalho deverá ser cumprida às quartas, quintas, sextas-feiras, sábados e aos domingos.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo