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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 80 de 8 de Julho de 2003

ADMINISTRADORES DE PARQUES E O DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO-CEMUCAM, TRABALHARAO AOS DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS.

PORTARIA 80/03 - SVMA

ADRIANO DIOGO, Secretário Mun. do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que compete a SVMA o gerenciamento e administração dos Parques, Praças e demais áreas verdes do Município, nos termos da Lei 11.426 de 18 de outubro de 1993;

CONSIDERANDO que, entre outras finalidades, os parques municipais foram criados para proporcionar lazer e tranqüilidade à população paulistana;

CONSIDERANDO que, aos domingos e feriados, os munícipes têm mais oportunidade de freqüentar esse próprios municipais;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público concentrar esforços para que os usuários sejam bem atendidos;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se conciliar o uso dos parques com a preservação da flora e da fauna ali existentes;

DETERMINA:

1. Os Administradores de Parques e o Diretor do Centro Mun. de Campismo trabalharão ao domingos, feriados e pontos facultativos.

2. Os descansos semanais dos titulares dos cargos acima referidos serão, sempre, às segundas e terças feiras.

3. Na hipótese de os descansos semanais coincidirem com pontos facultativos ou feriados, aqueles serão antecipados ou postergados de acordo com as necessidades do serviço, a critério do Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.

4. A jornada semanal de trabalho deverá ser cumprida às quartas, quintas, sextas-feiras, sábados e aos domingos.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo