DISCIPLINA A UTILIZACAO DE VEICULOS CONTRATADOS NA SVMA.
PORTARIA 78/00 - SVMA
RICARDO OHTAKE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do Egrégio Tribunal de Contas deste Município e visando aprimorar as informações e os instrumentos de coleta de dados para o efetivo controle de utilização dos veículos por S.V.M.A..
RESOLVE:
1. As solicitações para a utilização de veículos contratados deverão ser formalizadas com a antecedência necessária, de modo a otimizar e racionalizar o uso dos veículos.
2. A utilização de veículos dependerá de autorização do Chefe de Gabinete , Chefe das Assessorias, Diretores de Departamento, Diretores de Divisão ou, nos casos de veículos destinados à limpeza e conservação de parques, do técnico responsável pela sua fiscalização.
3. As unidades responsáveis pelo gerenciamento dos contratos deverão adotar instrumentos específicos de controle, que contenham, no mínimo, a identificação do usuário, data, destino, horário de início e término, e assinatura do usuário, de modo a propiciar o efetivo controle do uso de veículos contratados.
4. Respeitadas as peculiaridades de cada contrato, a Supervisão Geral da Administração - SGA e os Departamentos poderão instituir normas complementares.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo