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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 75 de 5 de Outubro de 2006

CRIA GRUPO DE TRABALHO-GT A FIM DE OPERACIONALIZAR A IMPLANTACAO DOS PARQUES LINEARES.

PORTARIA 75/06 - SVMA

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no PPA e proposta orçamentária da SVMA para 2007,

RESOLVE:

Art.1º - Criar Grupo de Trabalho - GT, a fim de operacionalizar a implantação dos Parques Lineares.

Art.2º - O GT será composto pelos técnicos diretamente envolvidos na implantação dos parques lineares, a saber:

André Goldman RF: 747.237.4.00 - SVMA - G/AT

Alejandra Maria Devecchi RF: 754.406.5.00 - SVMA - G/AT

Claudia Tonelli Franco Bastos RF: 577.757.7.01 - SVMA - G/AT

Elaine Pereira da Silva RF: 754.692.1.00 - DEPAVE - 1

Fernando Rodrigues Deli RF: 721.399.9.00 - SVMA/NGD-L

Helena Muller da Silva RF: 312.041.4.01 - DEPAVE - 11

Hermes Roque Barnabé RF: 308.042.1.01 - DEPAVE - 11

José Francisco de Almeida Neto RF: 558.953.3.01 - DEPAVE - 11

José Oswaldo de Araújo Vilela RF: 530.914.0.01 - DEPAVE - 11

Juliana Correia Aikawa RF: 743.349.2.00 - DEPAVE - 11

Luciana Araújo Amorim dos Santos RF: 690.250.2.00 - DECONT - 11

Maria Luiza de Natale Salvagnini RF: 308.174.5.01 - DECONT - 13

Maria Augusta Ferreira Antunes RF: 710.752.8.03 - SVMA - G/AT

Maria Silvia de Andrade Ferraz Lopes RF: 137.554.7.00 - DEPAVE - 11

Márcia Alarcon Rosa RF: 568.023.9.02 - SVMA/NGD-C.O

Odete de Fátima Borges da Silva RF :561.842.8.02 - SVMA/NGD-S

Paula de Fátima Lopes RF: 579.878.7.00 - DEPAVE - 11

Plínio de Toledo Piza Filho RF: 307.759.4.01 - DEPAVE - 11

Reinaldo José Gerasi Cabral RF: 301.414.2.01 - DEPAVE -11

Roberto José Pereira Cimino RF: 136.666.1.00 - SVMA/NGD-N

Silmara Ribeiro Marques RF: 613.173.5.00 - SVMA/NGD-N

Valéria R. de Faria RF: 638.287.8.00 - DEA

Wagner Pereira Marques RF: 307.766.7.00 - DEPAVE - 11

Art.3º - O G.T, instituído no art.1º desta Portaria, terá as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes, critérios, procedimentos;

II - constituir base de dados abrangente sobre o assunto, com informações detalhadas sobre cada parque linear proposto nas leis dos plano diretor estratégico e regionais, o que inclui a propriedade fundiária, condições do local quanto à ocupação irregular, degradação ambiental, existência de populações sob riscos ambientais, saneamento básico do local e seu entorno, existência de outros projetos governamentais;

III - coordenar o processo de implantação progressiva dos parques lineares propostos no PDE e nos PDR, bem como na proposta orçamentária 2007 e nos Termos de Compensação Ambiental firmados pela SVMA e dirigidos a esta Finalidade;

IV - identificar outras fontes de recursos para a implantação dos parques lineares;

V - revisar bases legais existentes e propor medidas para suprir lacunas neste ordenamento jurídico.

Art.5º - o G.T terá funcionamento permanente e será coordenado pela servidora Alejandra Maria Devecchi.

Art.6º - A participação no G.T não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 75/06 - SVMA

REPUBLICAÇÃO

Republicado Novamente Por Ter Saído Com Incorreções No DOC De 06/10/2006, PÁG. 25.

PORTARIA 75 /SVMA.G/2006. - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no PPA e proposta orçamentária da SVMA para 2007,

RESOLVE:

Art.1º - Criar Grupo de Trabalho - GT, a fim de operacionalizar a implantação dos Parques Lineares.

Art.2º - O GT será composto pelos técnicos diretamente envolvidos na implantação dos parques lineares, a saber:

André Goldman RF: 747.237.4.00 - SVMA - G/AT

Alejandra Maria Devecchi RF: 754.406.5.00 - SVMA - G/AT

Claudia Tonelli Franco Bastos RF: 577.757.7.01 - SVMA - G/AT

Elaine Pereira da Silva RF: 754.692.1.00 - DEPAVE - 1

Fernando Rodrigues Deli RF: 721.399.9.00 - SVMA/NGD-L

Helena Muller da Silva RF: 312.041.4.01 - DEPAVE - 11

Hermes Roque Barnabé RF: 308.042.1.01 - DEPAVE - 11

José Francisco de Almeida Neto RF: 558.953.3.01 - DEPAVE - 11

José Oswaldo de Araújo Vilela RF: 530.914.0.01 - DEPAVE - 11

Juliana Correia Aikawa RF: 743.349.2.00 - DEPAVE - 11

Luciana Araújo Amorim dos Santos RF: 690.250.2.00 - DECONT - 11

Maria Luiza de Natale Salvagnini RF: 308.174.5.01 - DECONT - 13

Maria Augusta Ferreira Antunes RF: 710.752.8.03 - SVMA - G/AT

Maria Silvia de Andrade Ferraz Lopes RF: 137.554.7.00 - DEPAVE - 11

Márcia Alarcon Rosa RF: 568.023.9.02 - SVMA/NGD-C.O

Odete de Fátima Borges da Silva RF :561.842.8.02 - SVMA/NGD-S

Paula de Fátima Lopes RF: 579.878.7.00 - DEPAVE - 11

Plínio de Toledo Piza Filho RF: 307.759.4.01 - DEPAVE - 11

Reinaldo José Gerasi Cabral RF: 301.414.2.01 - DEPAVE -11

Roberto José Pereira Cimino RF: 136.666.1.00 - SVMA/NGD-N

Silmara Ribeiro Marques RF: 613.173.5.00 - SVMA/NGD-N

Valéria R. de Faria RF: 638.287.8.00 - DEA

Wagner Pereira Marques RF: 307.766.7.00 - DEPAVE - 11

Horacio Calligaris Galvanese RF: 598.481.5.00

Elisa Yamada Nakaguma RF: 598.512.9.00

Hélia Maria Santa Bárbara Pereira RF: 639.637.2.00

Carlos Minoru Morinaga RF: 627.462.5.00

Patrícia Marra Sepe RF: 626.425.5.00

Art.3º - O G.T, instituído no art.1º desta Portaria, terá as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes, critérios, procedimentos;

II - constituir base de dados abrangente sobre o assunto, com informações detalhadas sobre cada parque linear proposto nas leis dos plano diretor estratégico e regionais, o que inclui a propriedade fundiária, condições do local quanto à ocupação irregular, degradação ambiental, existência de populações sob riscos ambientais, saneamento básico do local e seu entorno, existência de outros projetos governamentais;

III - coordenar o processo de implantação progressiva dos parques lineares propostos no PDE e nos PDR, bem como na proposta orçamentária 2007 e nos Termos de Compensação Ambiental firmados pela SVMA e dirigidos a esta Finalidade;

IV - identificar outras fontes de recursos para a implantação dos parques lineares;

V - revisar bases legais existentes e propor medidas para suprir lacunas neste ordenamento jurídico.

Art.5º - o G.T terá funcionamento permanente e será coordenado pela servidora Alejandra Maria Devecchi.

Art.6º - A participação no G.T não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo