CRIA GRUPO DE TRABALHO-GT A FIM DE OPERACIONALIZAR A IMPLANTACAO DOS PARQUES LINEARES.
PORTARIA 75/06 - SVMA
- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no PPA e proposta orçamentária da SVMA para 2007,
RESOLVE:
Art.1º - Criar Grupo de Trabalho - GT, a fim de operacionalizar a implantação dos Parques Lineares.
Art.2º - O GT será composto pelos técnicos diretamente envolvidos na implantação dos parques lineares, a saber:
André Goldman RF: 747.237.4.00 - SVMA - G/AT
Alejandra Maria Devecchi RF: 754.406.5.00 - SVMA - G/AT
Claudia Tonelli Franco Bastos RF: 577.757.7.01 - SVMA - G/AT
Elaine Pereira da Silva RF: 754.692.1.00 - DEPAVE - 1
Fernando Rodrigues Deli RF: 721.399.9.00 - SVMA/NGD-L
Helena Muller da Silva RF: 312.041.4.01 - DEPAVE - 11
Hermes Roque Barnabé RF: 308.042.1.01 - DEPAVE - 11
José Francisco de Almeida Neto RF: 558.953.3.01 - DEPAVE - 11
José Oswaldo de Araújo Vilela RF: 530.914.0.01 - DEPAVE - 11
Juliana Correia Aikawa RF: 743.349.2.00 - DEPAVE - 11
Luciana Araújo Amorim dos Santos RF: 690.250.2.00 - DECONT - 11
Maria Luiza de Natale Salvagnini RF: 308.174.5.01 - DECONT - 13
Maria Augusta Ferreira Antunes RF: 710.752.8.03 - SVMA - G/AT
Maria Silvia de Andrade Ferraz Lopes RF: 137.554.7.00 - DEPAVE - 11
Márcia Alarcon Rosa RF: 568.023.9.02 - SVMA/NGD-C.O
Odete de Fátima Borges da Silva RF :561.842.8.02 - SVMA/NGD-S
Paula de Fátima Lopes RF: 579.878.7.00 - DEPAVE - 11
Plínio de Toledo Piza Filho RF: 307.759.4.01 - DEPAVE - 11
Reinaldo José Gerasi Cabral RF: 301.414.2.01 - DEPAVE -11
Roberto José Pereira Cimino RF: 136.666.1.00 - SVMA/NGD-N
Silmara Ribeiro Marques RF: 613.173.5.00 - SVMA/NGD-N
Valéria R. de Faria RF: 638.287.8.00 - DEA
Wagner Pereira Marques RF: 307.766.7.00 - DEPAVE - 11
Art.3º - O G.T, instituído no art.1º desta Portaria, terá as seguintes atribuições:
I - propor diretrizes, critérios, procedimentos;
II - constituir base de dados abrangente sobre o assunto, com informações detalhadas sobre cada parque linear proposto nas leis dos plano diretor estratégico e regionais, o que inclui a propriedade fundiária, condições do local quanto à ocupação irregular, degradação ambiental, existência de populações sob riscos ambientais, saneamento básico do local e seu entorno, existência de outros projetos governamentais;
III - coordenar o processo de implantação progressiva dos parques lineares propostos no PDE e nos PDR, bem como na proposta orçamentária 2007 e nos Termos de Compensação Ambiental firmados pela SVMA e dirigidos a esta Finalidade;
IV - identificar outras fontes de recursos para a implantação dos parques lineares;
V - revisar bases legais existentes e propor medidas para suprir lacunas neste ordenamento jurídico.
Art.5º - o G.T terá funcionamento permanente e será coordenado pela servidora Alejandra Maria Devecchi.
Art.6º - A participação no G.T não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 75/06 - SVMA
REPUBLICAÇÃO
Republicado Novamente Por Ter Saído Com Incorreções No DOC De 06/10/2006, PÁG. 25.
PORTARIA 75 /SVMA.G/2006. - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no PPA e proposta orçamentária da SVMA para 2007,
RESOLVE:
Art.1º - Criar Grupo de Trabalho - GT, a fim de operacionalizar a implantação dos Parques Lineares.
Art.2º - O GT será composto pelos técnicos diretamente envolvidos na implantação dos parques lineares, a saber:
André Goldman RF: 747.237.4.00 - SVMA - G/AT
Alejandra Maria Devecchi RF: 754.406.5.00 - SVMA - G/AT
Claudia Tonelli Franco Bastos RF: 577.757.7.01 - SVMA - G/AT
Elaine Pereira da Silva RF: 754.692.1.00 - DEPAVE - 1
Fernando Rodrigues Deli RF: 721.399.9.00 - SVMA/NGD-L
Helena Muller da Silva RF: 312.041.4.01 - DEPAVE - 11
Hermes Roque Barnabé RF: 308.042.1.01 - DEPAVE - 11
José Francisco de Almeida Neto RF: 558.953.3.01 - DEPAVE - 11
José Oswaldo de Araújo Vilela RF: 530.914.0.01 - DEPAVE - 11
Juliana Correia Aikawa RF: 743.349.2.00 - DEPAVE - 11
Luciana Araújo Amorim dos Santos RF: 690.250.2.00 - DECONT - 11
Maria Luiza de Natale Salvagnini RF: 308.174.5.01 - DECONT - 13
Maria Augusta Ferreira Antunes RF: 710.752.8.03 - SVMA - G/AT
Maria Silvia de Andrade Ferraz Lopes RF: 137.554.7.00 - DEPAVE - 11
Márcia Alarcon Rosa RF: 568.023.9.02 - SVMA/NGD-C.O
Odete de Fátima Borges da Silva RF :561.842.8.02 - SVMA/NGD-S
Paula de Fátima Lopes RF: 579.878.7.00 - DEPAVE - 11
Plínio de Toledo Piza Filho RF: 307.759.4.01 - DEPAVE - 11
Reinaldo José Gerasi Cabral RF: 301.414.2.01 - DEPAVE -11
Roberto José Pereira Cimino RF: 136.666.1.00 - SVMA/NGD-N
Silmara Ribeiro Marques RF: 613.173.5.00 - SVMA/NGD-N
Valéria R. de Faria RF: 638.287.8.00 - DEA
Wagner Pereira Marques RF: 307.766.7.00 - DEPAVE - 11
Horacio Calligaris Galvanese RF: 598.481.5.00
Elisa Yamada Nakaguma RF: 598.512.9.00
Hélia Maria Santa Bárbara Pereira RF: 639.637.2.00
Carlos Minoru Morinaga RF: 627.462.5.00
Patrícia Marra Sepe RF: 626.425.5.00
Art.3º - O G.T, instituído no art.1º desta Portaria, terá as seguintes atribuições:
I - propor diretrizes, critérios, procedimentos;
II - constituir base de dados abrangente sobre o assunto, com informações detalhadas sobre cada parque linear proposto nas leis dos plano diretor estratégico e regionais, o que inclui a propriedade fundiária, condições do local quanto à ocupação irregular, degradação ambiental, existência de populações sob riscos ambientais, saneamento básico do local e seu entorno, existência de outros projetos governamentais;
III - coordenar o processo de implantação progressiva dos parques lineares propostos no PDE e nos PDR, bem como na proposta orçamentária 2007 e nos Termos de Compensação Ambiental firmados pela SVMA e dirigidos a esta Finalidade;
IV - identificar outras fontes de recursos para a implantação dos parques lineares;
V - revisar bases legais existentes e propor medidas para suprir lacunas neste ordenamento jurídico.
Art.5º - o G.T terá funcionamento permanente e será coordenado pela servidora Alejandra Maria Devecchi.
Art.6º - A participação no G.T não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo