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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 6 de 15 de Janeiro de 2016

Disciplina a distribuição de mudas de árvores e institui Termo de Responsabilidade.

PORTARIA 006/2016 - SVMA

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a instituição da Campanha Permanente de Incentivo à Arborização da Cidade de São Paulo pela Lei n° 12.196/1996, regulamentada pelo Decreto n° 37.587/1998;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da cobertura vegetal arbórea e da biodiversidade, com vistas à melhoria da qualidade ambiental no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º. . Colocar à disposição dos munícipes interessados em arborizar a sua calçada ou local de sua propriedade, dentro do Município de São Paulo, mudas de árvores cedidas gratuitamente pelo Poder Público Municipal, através dos Viveiros Municipais.

§ 1º . A quantidade de árvores a ser doada será de até 05 (cinco) mudas por endereço, não sendo cumulativo e nem renovado a cada ano.

§ 2º . A quantidade e as espécies serão definidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE 2/ Setor de Arborização, que analisará as condições da área do plantio pretendido, tais como: metragens; largura da calçada; presença de árvores ou outra vegetação; postes e outros equipamentos públicos.

Artigo 2º . O munícipe interessado deverá apresentar documento de identificação com foto e IPTU recente do imóvel onde será realizado o plantio, ou documento que comprove a isenção do IPTU, além de foto da área contendo as metragens reais permeáveis (largura x comprimento) disponíveis para o referido plantio. Não será permitida a retirada para terceiros. No caso de condomínios, o interessado deverá trazer uma carta do síndico, autorizando o plantio e uma cópia da ata de eleição do síndico, além dos documentos citados acima.

Artigo 3º . Em função do tamanho das mudas (2,5 a 3,0 metros de altura) é necessário veículo com carroceria aberta para a retirada, a fim de evitar danos durante o transporte.

Artigo 4º . No ato da retirada será fornecido folheto explicativo e orientador, contendo informações sobre plantio, manutenção e proteção das mudas.

Artigo 5º . Mensalmente estará disponível no site www.prefeitura.sp.gov.br/viveiros, o estoque de mudas recebidas via TCA - Termos de Compensação Ambiental, disponibilizadas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE 2 / Setor de Arborização.

Artigo 6º . É expressamente vedada a utilização de mudas doadas para a comercialização ou cumprimento de compromissos ambientais.

Artigo 7º . O Departamento de Parques a Áreas Verdes – DEPAVE-2/Setor de Arborização armazenará as informações pessoais dos solicitantes, espécies fornecidas e locais de plantio em banco de dados.

Artigo 8º . O “Termo de Responsabilidade” e a respectiva “Ficha de Informações”, anexos a presente Portaria, de preenchimento obrigatório, deverão ser assinados pelo interessado na ocasião da retirada das mudas.

Artigo 9º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 124/13 – SVMA.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo