Constitui Comissão para buscar e realizar a seleção de edifício para o prédio sede da SVMA, promovendo os contatos com imobiliárias, e detentores de imóveis, fazendo vistorias, avaliações técnicas e solicitando, quando necessário, o apoio de outros técnicos da SVMA.
PORTARIA 56/13 - SVMA
RICARDO TEIXEIRA, Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, no exercício de suas competências,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão para buscar e realizar a seleção de edifício para o prédio sede da SVMA, promovendo os contatos com imobiliárias, e detentores de imóveis, fazendo vistorias, avaliações técnicas e solicitando, quando necessário, o apoio de outros técnicos da SVMA.
2. A Comissão de busca e seleção do edifício, composta por representantes de todos os departamentos e do Gabinete da SVMA, será constituída por:
a. representando o Gabinete da SVMA:
a.1 Jairo Galera R.F. 302.087.8
a.2 Marcos Budette R.F. 807.352.0
b. representando o Depave:
b.1 Brigitte Baum R.F. 754.136.8
b.2 Helena Emi Hirashi R.F. 575.073.3
c. representando o Decont:
c.1 Claudia Gaudência Gonçalves R.F. 795.237.6
c.2 Heloísa Stela Bruni Aun R.F. 725.810.1
c.3 Luíz Augusto Pereira Leitão R.F. 303.057.1
d. representando o Deplan:
d.1 Deodoro Antonio Oliveira Vaz R.F. 627.552.4
d.2 Horácio Calligaris Galvanese R.F. 598.481.5
d.3 Laura Lucia Vieira Ceneviva - R.F. 599.168.4
d.4 Ricardo Bessa Gonçalves R.F. 656.248.5
e. representando o DGD:
e.1 Alana Farias de Souza R.F. 781.258.2
e.2 Ananda Vieira de Almeida R.F. 793.009.7
e.3 Flavia do Nascimento Madruga R.F. 781.095.4
f. representando o DPP:
f.1 Julie Aparecida Reichi R.F. 582.559.8
f.2 Rubens Borges R.F. 626.690.8
f.3 Rute Cremonini de Melo R.F. 619.761.2
g. representando o DAF:
g.1 Ana Lucia F. de Jesus Antunes R.F. 604.238.4
g.2 Claudia Gonçalves da Silva R.F. 604.302.0
g.3 Maria Aparecida Rezende Camargo R.F. 721.908.3
3. A Comissão será Coordenada por Horácio Calligaris Galvanese Deplan
4. A Comissão deverá apresentar suas recomendações até 26 de agosto de 2013, ou antes, caso a busca e seleção sejam resolvidas, apontando o prédio mais indicado, preferencialmente dentro dos distritos Sé e República, as necessidades de adaptação, e estimativa de eventuais custos envolvidos.
5. As atividades e quaisquer outras tratativas relativas à transferência do prédio sede da SVMA para o bairro do Pari, atualmente em discussão, ficam, desde já, suspensas.
6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo