DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA AQUISICAO DE BENS E SERVICOS, O BRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA NA SECRETARIAL MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA.
PORTARIA 53/05 - SVMA
ASSUNTO: PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS NA SVMA
DIRIGIDA: A TODOS OS SERVIDORES DA SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais;
1) Considerando a necessidade de se padronizar nesta Secretaria, os procedimentos para aquisição de bens e serviços, obras e serviços de engenharia, a fim de conferir maior economia, agilidade e eficiência para a formalização destes e,
2) Considerando que as aquisições/contratações de natureza comum aos Departamentos serão processadas, sempre que possível, num mesmo procedimento licitatório.
RESOLVE:
I - Todas as Unidades administrativas da SVMA deverão observar os procedimentos discriminados no ANEXO desta Portaria, instruindo o processo administrativo com todos os elementos necessários para subsidiar a abertura de licitação ou autorização para aquisição direta, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03 e demais normas pertinentes à matéria.
II - As pesquisas mercadológicas desta Pasta serão feitas pela Seção Técnica de Compras, Orçamento e Documentação - SGA-14, para a instrução completa dos processos relativos às contratações para fornecimentos e serviços com dispensa de licitação, utilização de atas de Registro de Preços, inclusive com a juntada dos documentos que comprovam a regularidade fiscal e ainda aqueles destinados a instruir a abertura de procedimentos licitatórios a serem processados pelas Comissões da SVMA.
III - SGA-14 receberá todos os pedidos de contratação/aquisição, verificará os objetos semelhantes, e criará condições, sempre que possível, para que esta Pasta promova um único procedimento de compra.
IV - Os processos relativos a obras e serviços de engenharia serão autuados e devidamente instruídos pela Unidade Requisitante; a saber: Setor, Seção, Divisão ou Departamento, que também terá a incumbência de lavrar os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo e os Atestados de Capacidade Técnica, publicando-os no Diário Oficial do Município, bem como promover pesquisa mercadológica nas prorrogações contratuais.
V - Nos procedimentos administrativos de contratação de serviços comuns e aquisição de bens, caberá à Unidade Requisitante, quando for o caso, a lavratura e publicação no DOM dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e, ainda, o Atestado de Capacidade Técnica.
VI - Nas aquisições de bens de informática e respectivos insumos, caberá à Assessoria de Informática desta Pasta a manifestação quanto aos aspectos técnicos pertinentes e relevantes, inclusive dando apoio técnico nas sessões de licitação, quando houver.
VII - A Unidade Requisitante deverá preencher adequadamente a Requisição de Bens, Serviços e Obras padronizada, assinando-a, sem autuá-la, juntando, se for o caso, termo de referência, especificações técnicas, orçamentos preliminares, plantas, quadros explicativos, gráficos e outros elementos pertinentes ao objeto que se pretende adquirir/contratar, detalhando-o o mais amplamente possível, inclusive no tocante à justificativa da aquisição/contratação pretendida, indicando se há necessidade de amostras, previsão de consumo e dotação orçamentária a ser onerada. É dever, ainda, da Unidade Requisitante colher a ciência e a anuência do Diretor quanto à necessidade da aquisição e/ou contratação pretendida, bem como indicar a dotação orçamentária correspondente e o respectivo saldo de reserva. Em informação anexa à Requisição indicar a data da última compra (se similar ao que será contratado), preço contratado, fornecedor e quantidade, consumo mensal e estoque existente na Unidade. Após, encaminhá-la à SGA-14 para as providências de sua competência.
VIII - Todas as contratações e aquisições desta Secretaria serão processadas pela Assessoria Jurídica desta Pasta.
IX - Caberá à Assessoria Jurídica promover a análise formal e legal do procedimento, manifestando-se a respeito, propondo o procedimento licitatório adequado, fundamentando a contratação, bem como propor o despacho pertinente. No caso de procedimento licitatório as minutas de editais ou contratos serão previamente aprovadas pela Assessoria Jurídica.
X - Compete a Seção Técnica de Controle Orçamentário e Licitações - SGA-13:
a) providenciar a juntada das minutas de edital e respectivo contrato e outros documentos pertinentes, de acordo com o padrão adotado pela Assessoria Jurídica, bem como outros atos administrativos relacionados à licitação e à publicação dos atos pertinentes;
b) custodiar os autos das licitações promovidas pelas Comissões Processantes, até homologação do certame;
c) acompanhar a vigência dos contratos, comunicando, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a Unidade Requisitante de seu vencimento para que adote as providências cabíveis, seja quanto à prorrogação do contrato ou à instauração de novo procedimento licitatório;
XI - Compete à SGA-AT à formalização do contrato administrativo e seus aditivos e após as assinaturas das partes nos mesmos, promover a publicação resumida no D.O.M. dos mencionados documentos, por intermédio do Expediente do Gabinete do Secretário, de acordo com o estabelecido no § único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 26 da Lei Municipal nº 13.278/02.
XII - Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 81/06(SVMA)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA P 50/05, ALTERADA PELA PORTARIA