PORTARIA 49/00 - SVMA
RICARDO OHTAKE, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que:
- o art.181 da Lei Orgânica Municipal determina que o Município de São Paulo organizará, assegurada a participação da sociedade, a definição, a implantação e controle de espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente protegidos;
- o art. 79 da Lei 11.426/93 determina que cabe à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente planejar, ordenar e coordenar as ações de defesa do meio ambiente no âmbito do município de São Paulo;
- a criação de uma Área de Proteção Ambiental implica em abordagem multidisciplinar, envolvendo trabalhos de planejamento, pesquisa, controle e educação ambiental;
CONSIDERANDO ainda, que cabe ao Departamento de Educação Ambiental e Planejamento estudar e propor Áreas de Proteção Ambiental no Município (APA's)
RESOLVE :
1) Fica criado, no âmbito da SVMA, Grupo de Trabalho Interdepartamental da APA do Capivari-Monos, ao qual caberá:
a) Coordenar e articular a atuação de SVMA na área proposta, assegurando sua continuidade;
b) Integrar a participação e as ações dos Departamentos desta Secretaria;
c) Promover integração com órgãos municipais, estaduais e federais atuantes na APA, bem como com a sociedade civil local;
d) Estudar e propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento dos programas.
2) São membros do Grupo de Trabalho:
Por SVMA.G
Titular: José Carlos Isnard Ribeiro de Almeida, Assessor Técnico de Gabinete
Suplente: Ronaldo Malheiros Figueira, RF 536.622.4.01
Por DEAPLA-G
Titular: Lia Ancona de Faria, RF 522.494.2.01, Diretora de Departamento
Por DEAPLA-1
Titular: Mieko Ando Ussami, RF 391.859.9.03, Diretora da Divisão de Políticas Públicas
Suplente: Maria Cristina Haddad Martins, RF 598.546.3.00
Por DEAPLA-2
Titular: Janine Koerich Wagner, RF 677.008.8.00, Diretora da Divisão de Planejamento Ambiental
Suplente: Maria Letícia de Souza Paraíso, RF 660.463.3.00
Por DEAPLA-3
Titular: Helena Maria de Campos Magozo, RF 302.952.2.01, Diretora da Divisão de Educação Ambiental
Suplentes: Domingos Leôncio Pereira, RF 548.143.1.01 e Nísia Mafra, RF 555.148.0.01
Por DECONT-1
Titular: Oswaldo Landgraf Jr, RF 556.616.9.01
Suplente: Frederico Jun Okabayashi, RF 563.139.4.00
Por DECONT-2
Titular: Dirce Harumi Matuzaki, RF 598.510.2.00
Suplente: Eliza Yamada Nakaguma, RF 598.512.9.00
Por DECONT-3
Titular: Luiz Roberto de Campos Jacintho, RF 630.473.7.00
Suplente: Margarida Maria de Almeida Mota, RF 628.467.1.00
Por DEPAVE-2
Titular: Ana Maria Brischi, RF 644.442.3.00
Suplente: Linda Lacerda da Silva, RF 645.837.8.00
Por DEPAVE-3
Titular: Ângela Maria Branco, RF 583.787.1.00
Suplente: Brígida Gomes Fries, RF 645.816.5.00
Por DEPAVE-4
Titular: Ricardo José Francischeti Garcia, RF 573.993.4.03
Suplente: Graça Maria Ferreira, RF 645.788.6.00 e Clara Miti Izumisawa, RF 646.173.5.00
Como representante do Grupo de Trabalho Executivo da APA do Capivari-Monos: Maria Lucia Ramos Bellenzani, RF 629.783.8.00
3) A coordenação do GT caberá ao primeiro nomeado sendo, na sua ausência, exercida pelo suplente.
4) As decisões do GT, quando necessário, serão votadas, tendo direito a voto a representante do GT Executivo e apenas um representante de cada unidade, sendo dada prioridade ao titular.
5) O GT criado reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês.
6) Poderão ser criadas Comissões Temáticas, com a participação de outros membros, a critério do Coordenador.
7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Port. 23/SVMA.G/2000, de 14.4.2000.