DELEGA AO CHEFE GABINETE, SUPERVISOR GERAL ADMINISTRACAO, DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS DE PARQUES E AREAS VERDE-DEPAVE, DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL-DECONT, DE EDUCACAO AMBIENTAL E PLANEJAMENTO E SUPERVISAO GERAL DE ADMINISTRACAO-SGA, COMPETENCIA P/ PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS.
PORTARIA 49/05 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
I. Delegar ao Chefe de Gabinete a competência para:
a) Encaminhar processos administrativos desta Pasta a outros Secretários;
b) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Convite, e homologar os respectivos certames;
c) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, até o limite equivalente ao Convite, e homologar os respectivos certames;
d) Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados ao certame licitatório ou quando este restar prejudicado, desde que efetuado sob a modalidade de Convite;
e) Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II o art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993;
f) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços e Aquisições por Exclusividade, para bens e serviços até o limite equivalente ao Convite;
II. Delegar ao Supervisor da Supervisão Geral de Administração - SGA a competência para:
a) Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;
b) Expedir credenciais para dirigir veículos;
c) Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis - NBPM, quanto à sua incorporação, transferência e baixa;
d) Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos - DGS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
e) Formalizar a concessão de Adiantamento Direto e Adiantamento Bancário, referentes as Unidades Orçamentárias desta Pasta;
f) Informar ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo,através do SERI, a movimentação contábil-financeira desta Pasta;
g) Formalizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;
i) Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas e Notas de Empenho;
j) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;
l) Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionadas dos participantes em licitações;
III. Delegar aos Diretores do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA e ao Supervisor da Supervisão Geral de Administração - SGA, no âmbito de atuação de cada unidade, competência para:
a) Indicar o (a,os,as) servidor (a,es,as) responsável (is) pelo Adiantamento Direto e Adiantamento Bancário, referente a sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;
b) Ratificar as medições contratuais e/ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas;
c) Acolher a proposta quanto à aplicação ou não de penalidade à contratante inadimplente, decidindo a respeito;
d) Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativas;
e) Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;
f) Emitir guias de arrecadação;
g) Constituir Grupos de Trabalho, quando integrados exclusivamente por servidores da respectiva unidade;
h) Encaminhar processos administrativos desta para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;
i) Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.
§ Único - O DEPAVE 01, 02, 03, 04, 05 e 06, por intermédio de seus Diretores deverão formalizar e encaminhar intimação/notificação prévia aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se a respeito.
IV. As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas às unidades mencionadas.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA 57/SMMA.G/2002.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo